Google Images - meramente ilustrativa
O
site Espaço Vital traz uma notícia a respeito de uma consumidora que recebeu uma
indenização por ter encontrado um preservativo masculino (camisinha) dentro de
uma lata de extrato de tomate.
A
consumidora receberá uma indenização de pouco pais que 11 mil reais.
Para
uma indústria do porte da que foi condenada -vide notícia no link abaixo - o valor estabelecido é insignificante, não
gerando qualquer efeito no sentido de que ela venha adotar qualquer medida para
que o fato não se repita. Certamente
mais valerá a pena pagar uma multa de pequena monta de vez em quando, do quem investir
em qualidade!!!
Os
nossos juízes e Tribunais têm balizado suas decisões nestes casos usando o princípio
da proporcionalidade, já qua a nossa legislação não oferece qualquer parâmetro para o
seu arbitramento. Dessa forma, procura-se adequar o valor entre meio e fim; necessidade-exigibilidade da
medida e razoabilidade (justeza).
Por
outro lado, entendemos que a adoção desse critério faz, em muitos casos, que o valor indenizatório seja irrisório e deixe, por isso,
de produzir o efeito pedagógico ou reparatório.
Convidamos
os nossos leitores a ler a notícia completa publicada no link abaixo:
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.