28 de julho de 2011

Indenização por dano moral: valor insignificante

Google Images - meramente ilustrativa


O site Espaço Vital traz uma notícia a respeito de uma consumidora que recebeu uma indenização por ter encontrado um preservativo masculino (camisinha) dentro de uma lata de extrato de tomate.

A consumidora receberá uma indenização de pouco pais que 11 mil reais.

Para uma indústria do porte da que foi condenada -vide notícia no link abaixo - o valor estabelecido é insignificante, não gerando qualquer efeito no sentido de que ela venha adotar qualquer medida para que o fato não se repita. Certamente mais valerá a pena pagar uma multa de pequena monta de vez em quando, do quem investir em qualidade!!!
Os nossos juízes e Tribunais têm balizado suas decisões nestes casos usando o princípio da proporcionalidade, já  qua a nossa legislação não oferece qualquer parâmetro para o seu arbitramento. Dessa forma, procura-se adequar  o valor entre meio e fim; necessidade-exigibilidade da medida e razoabilidade (justeza).

Por outro lado, entendemos que a adoção desse critério faz, em muitos casos, que o valor indenizatório seja irrisório e deixe, por isso, de produzir o efeito pedagógico ou reparatório.

Convidamos os nossos leitores a ler a notícia completa publicada no link abaixo:


Fonte:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....