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Depois de indiciar um repórter do "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP), sob acusação de publicar informações protegidas por segredo de Justiça, a Polícia Federal pediu mais 90 dias para apurar o vazamento dos dados e diz que indiciará também o editor do jornal.
O delegado José Eduardo Pereira de Paula disse que o pedido do Ministério Público Federal para que o editor-chefe do jornal, Fabrício Carareto, seja indiciado segue em vigor e "deve ser executado a qualquer momento".
A ANJ (Associação Nacional dos Jornais) pretende se posicionar em caso de decisão desfavorável ao repórter. Segundo a entidade, o indiciamento fere a liberdade de imprensa, e o segredo de Justiça vale só para agentes de Estado.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) enviou ofício ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) pedindo que ele intervenha no caso.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) enviou ofício ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) pedindo que ele intervenha no caso.
Segundo o delegado, o editor será indiciado assim que a Procuradoria devolver o inquérito à PF. Ele disse que não pode descumprir o pedido do procurador Álvaro Stipp. "Estamos dentro de um sistema processual. Não compete à gente ficar questionando se é legal ou não."
REPORTAGENS
O repórter Allan de Abreu foi indiciado após o "Diário da Região" publicar, em maio deste ano, duas reportagens que reproduziam trechos de escutas telefônicas obtidas por uma operação da PF que investiga suposto esquema de corrupção na cidade.
O repórter Allan de Abreu foi indiciado após o "Diário da Região" publicar, em maio deste ano, duas reportagens que reproduziam trechos de escutas telefônicas obtidas por uma operação da PF que investiga suposto esquema de corrupção na cidade.
Após a primeira publicação, o repórter foi chamado pelo procurador, que lhe perguntou quem tinha fornecido os dados. Abreu diz que se recusou a revelar a fonte.
Em nota divulgada na última semana, o procurador diz que o indiciamento ocorreu porque o repórter "quebrou segredo de Justiça".
Segundo o delegado, o procurador pediu o indiciamento do editor porque "as reportagens só foram divulgadas porque ele autorizou". Segundo o editor, quem quebrou o sigilo foi "quem passou as informações".
http://www1.folha.uol.com.br/poder/939502-pf-diz-que-vai-indiciar-editor-de-jornal-por-revelar-dados.shtml
Nota deste blog
Em nossa obra "A proteção constitucional do sigilo da fonte na comunicação jornalística", editora Celso Bastos, defendemos a tese de que os jornalistas, no Brasil, possuem o direito de não revelar a fonte das informações que recebeu quando no exercício profissional.
Trata-se de um direito absoluto que não comporta qualquer tipo de exceção, existindo nesse sentido decisão da mais alta Corte de Justiça do país, o STF, citada em nossa obra:
Como sempre salientava nosso inesquecível professor, e nosso orientador do mestrado na PUC/SP, Prof. Dr. Celso Ribeiro Bastos, "Com o sigilo da fonte ampliam-se as possibilidades de recolhimento de material informativo".
Se querem, por algum motivo, calarem a imprensa - e ultimamente isso tem sido tentado-, a relativização da proteção do sigilo da fonte é um bom começo.
Encerramos com uma das memoráveis frases do grande Rui Barbosa:
O "Diário da Região" escreveu que a TV Tem, afiliada da Rede Globo, reproduziu informações das escutas um dia antes do jornal, mas não teve nenhum profissional indiciado. A reportagem não conseguiu ouvir a TV. O procurador disse que não se pronunciaria mais sobre o caso.
Fonte:
NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO http://www1.folha.uol.com.br/poder/939502-pf-diz-que-vai-indiciar-editor-de-jornal-por-revelar-dados.shtml
Nota deste blog
Em nossa obra "A proteção constitucional do sigilo da fonte na comunicação jornalística", editora Celso Bastos, defendemos a tese de que os jornalistas, no Brasil, possuem o direito de não revelar a fonte das informações que recebeu quando no exercício profissional.
Trata-se de um direito absoluto que não comporta qualquer tipo de exceção, existindo nesse sentido decisão da mais alta Corte de Justiça do país, o STF, citada em nossa obra:
"Imprensa e sigilo da fonte - STF - a proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclousure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou constranger o profissional da imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que - não custa insistir - os jornalistas, em tema de sigilo da fonte, não se expõe de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa (Inquérito n. 870-02/RJ - rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 15 de abril, 1996, p.11.462).Portanto, entendemos que tanto o repórter como o editor do jornal citado na notícia contida neste post, não poderão ser obrigado a revelar a fonte da informação obtida sob sigilo e, via de consequência, não poderão sofrer qualquer tipo de sanção penal, civil ou administrativa.
Como sempre salientava nosso inesquecível professor, e nosso orientador do mestrado na PUC/SP, Prof. Dr. Celso Ribeiro Bastos, "Com o sigilo da fonte ampliam-se as possibilidades de recolhimento de material informativo".
Se querem, por algum motivo, calarem a imprensa - e ultimamente isso tem sido tentado-, a relativização da proteção do sigilo da fonte é um bom começo.
Encerramos com uma das memoráveis frases do grande Rui Barbosa:
"A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça.”
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