4 de agosto de 2011

CONDOMÍNIO - COBRANÇA ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES É ILEGAL


iMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA


Em 2007, o comerciante José dos Santos comprou um imóvel na planta. O empreendimento deveria ter ficado pronto em outubro de 2009, mas a obra atrasou, ultrapassando até mesmo os seis meses permitidos por lei. Santos só conseguiu finalmente se mudar em agosto do ano passado. Na época, ele já estava pagando o condomínio há três meses, mesmo sem nunca ter pisado no apartamento. Assim como o comerciante, muitos outros compradores de imóveis novos passam por situações semelhantes. Mas, embora esteja se tornando cada vez mais comum, a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal.

O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e leva em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, o órgão determinou que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efeituar o pagamento das despesas condominiais".

— O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária — afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.

O que acontece, segundo Tardin, é que as construtoras transferem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se. O problema é que essa autorização municipal não é garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora. Esse foi o caso do comerciante:

— O atraso da obra prejudicou todo o andamento do processo de financiamento do imóvel. E comecei a pagar a taxa de condomínio mesmo antes de ver o imóvel pronto. Na época, eu estava tão ansioso para resolver tudo logo que nem questionei a cobrança.

Como recorrer

Quem for cobrado pode inclusive recorrer aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora. Para isso, é preciso ter provas da data de recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A lei vale, inclusive, para as chamadas cobranças de “despesas pré-condominiais”.

Fonte: Extra Online

* IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA - GOOGLE IMAGES, NÃO FAZ PARTE DO ARTIGO PUBLICADO PELA FONTE CITADA.

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