26 de agosto de 2011

A criatividade dos nossos legisladores e a ineficácia das leis que são criadas




A Folha.Com traz hoje uma notícia de que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Pelo texto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas.
Os deputados entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de veículos automotores.
O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", argumentou.
A ineficácia da lei é de evidência solar, e não impedirá que o motorista faça consumo da bebida alcoólica. Basta que ele pare, ingira a bebida e a coloque novamente no porta-malas. Os mais criativos – como os nobres deputados - colocaram a bebida no porta-malas e passarão a consumi-las por dispositivos que transportarão o “líquido precioso” até a cabine do carro. Haverá, por certo, um aumento na venda de kits que permitirá ao motorista transportar a bebida no porta-malas e, se desejar, dar uma "bicadinha" sem infringir a lei.
O resto todo mundo já sabe: recusa-se a passar pelo teste do bafômetro que dificilmente será provado que o motorista está com o limite de álcool no sangue além do limite permitido.
Nesse sentido, a grande maioria dos juízes entendem que sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para eles, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue.
Pelo que se lê do texto da nova lei que se pretende criar, o que vai ser proibido e transportar bebida alcoólica na cabine do carro, ingerir não, desde que a garrafa ou qualquer outro recipiente esteja no porta-malas.
Surgirá, na certa, em face da criatividade dos nossos legisladores, mais um acessório para veículos!
Vamos criar...., pode dar um  bom dinheiro.

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