A Folha.Com traz hoje uma notícia de que a CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infração gravíssima
o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Pelo
texto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$
191,44.
A proposta,
que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada
na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito
no porta-malas.
Os deputados
entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem
efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de
veículos automotores.
O relator da
proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de
retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. "Se a infração
constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros,
basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que
justifique a retenção", argumentou.
A ineficácia
da lei é de evidência solar, e não impedirá que o motorista faça consumo da
bebida alcoólica. Basta que ele pare, ingira a bebida e a coloque novamente no
porta-malas. Os mais criativos – como os nobres deputados - colocaram a bebida
no porta-malas e passarão a consumi-las por dispositivos que transportarão o
“líquido precioso” até a cabine do carro. Haverá, por certo, um aumento na
venda de kits que permitirá ao motorista transportar a bebida no porta-malas e,
se desejar, dar uma "bicadinha" sem infringir a lei.
O resto todo mundo já sabe: recusa-se a passar pelo teste do bafômetro que dificilmente será provado que o motorista está com o limite de álcool no sangue além do limite permitido.
Nesse sentido, a grande maioria dos juízes entendem que sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para eles, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue.
Pelo que se
lê do texto da nova lei que se pretende criar, o que vai ser proibido e transportar bebida alcoólica na cabine do
carro, ingerir não, desde que a garrafa ou qualquer outro recipiente esteja no
porta-malas.
Surgirá, na
certa, em face da criatividade dos nossos legisladores, mais um acessório para
veículos!
Vamos criar...., pode dar um bom dinheiro.
Vamos criar...., pode dar um bom dinheiro.
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