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Apesar de ainda não se
tratar de uma decisão definitiva, vale a pena conferir a decisão que limita em
5% ou 10% do valor da passagem aérea caso ela precise ser remarcada ou
cancelada.
O fato, auspicioso, para
nós consumidores, foi publicado no site da Folha. Com Cotidiano, que abaixo
reproduzimos.
A Justiça Federal no Pará determinou que cinco
companhias aéreas (TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total) não podem cobrar mais de 10%
do valor da passagem quando o consumidor pedir para remarcar ou cancelar o
bilhete.
Caso o pedido ocorra 15 dias antes da viagem, a
taxa máxima será de 5%.
A decisão, válida para todo o país, foi assinada em
maio pelo juiz federal Daniel Guerra Alves, mas só na sexta (19) a publicação
no "Diário Oficial" da União foi autorizada. Passará a valer após a
publicação. Ainda cabe recurso.
A sentença é retroativa: as empresas terão de
devolver valores cobrados além desses limites para todos os consumidores que
fizeram alterações ou cancelamentos a partir de setembro de 2002.
A Justiça não soube informar como isso ocorrerá na
prática.
Quem desrespeitar a decisão fica sujeito a multa de
R$ 500 por passageiro. A fiscalização ficará a cargo da Anac.
O Ministério Público Federal, autor da ação em
2007, calculou que as taxas para modificar a data chegavam a 80% do valor dos
bilhetes.
A TAM e a Gol disseram que só vão se manifestar no
processo. A Cruiser afirmou que desconhece a ação e que suas operações estão
suspensas temporariamente. A reportagem não conseguiu contatar a TAF e a Total.
Nota deste blog
Fique atento, pois, se for mantida a decisão, os
consumidores que pagaram taxas além das que foram agora fixadas, terão direito
à devolução, a partir de 2002.
Fonte:
FELIPE LUCHETE
DE BELÉM
DE BELÉM
Folha.Com Cotidiano
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