26 de agosto de 2011

Justiça limita multa por remarcação de voos em até 10%


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Apesar de ainda não se tratar de uma decisão definitiva, vale a pena conferir a decisão que limita em 5% ou 10% do valor da passagem aérea caso ela precise ser remarcada ou cancelada.
O fato, auspicioso, para nós consumidores, foi publicado no site da Folha. Com Cotidiano, que abaixo reproduzimos.
A Justiça Federal no Pará determinou que cinco companhias aéreas (TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total) não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem quando o consumidor pedir para remarcar ou cancelar o bilhete.
Caso o pedido ocorra 15 dias antes da viagem, a taxa máxima será de 5%.
A decisão, válida para todo o país, foi assinada em maio pelo juiz federal Daniel Guerra Alves, mas só na sexta (19) a publicação no "Diário Oficial" da União foi autorizada. Passará a valer após a publicação. Ainda cabe recurso.
A sentença é retroativa: as empresas terão de devolver valores cobrados além desses limites para todos os consumidores que fizeram alterações ou cancelamentos a partir de setembro de 2002.
A Justiça não soube informar como isso ocorrerá na prática.
Quem desrespeitar a decisão fica sujeito a multa de R$ 500 por passageiro. A fiscalização ficará a cargo da Anac.
O Ministério Público Federal, autor da ação em 2007, calculou que as taxas para modificar a data chegavam a 80% do valor dos bilhetes.
A TAM e a Gol disseram que só vão se manifestar no processo. A Cruiser afirmou que desconhece a ação e que suas operações estão suspensas temporariamente. A reportagem não conseguiu contatar a TAF e a Total.
Nota deste blog
Fique atento, pois, se for mantida a decisão, os consumidores que pagaram taxas além das que foram agora fixadas, terão direito à devolução, a partir de 2002.
Fonte:
FELIPE LUCHETE
DE BELÉM
Folha.Com Cotidiano


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