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Segundo o
site IDGNow a Câmara aprovou no fim da quarta-feira (24/8) a proposta que
limita o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras
operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo,
um ano o celular doado ao usuário ou ou vendido com subsídio. Após esse
período, o desbloqueio será obrigatório e gratuito.
Segundo o
texto aprovado, substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática ao Projeto de Lei 1608/07, de autoria do deputado Arnon Bezerra
(PTB-CE), caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo
de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato
e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.
O
substituivo aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) segue para o Senado, a não ser que haja recurso
para sua análise no Plenário da Câmara.
Regras
atuais
Hoje, de
acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as
empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que ofereçam
benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou descontos especiais
no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo, não podem cobrar pelo
desbloqueio.
De acordo
com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o ex-deputado
Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o projeto de
lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de fidelização,
desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação (Resolução 477)
não é clara e permite interpretações.
Fonte:
Nota deste blog
Mais uma lei desnecessária e que “tanto” trabalho dá aos
nossos legisladores. Se a ANAC já regulamentou o desbloqueio dos celulares,
estabelecendo prazo máximo de 1 ano, nas situações já descritas, e que ele seja
gratuito, basta que se faça cumprir o que está estabelecido.
Em nosso país é assim:
Promulga-se uma lei para dizer que outra deve ser
obedecida.
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