2 de agosto de 2011

DANO MORAL - PROJETO DE LEI

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Projeto de lei lista 24 casos de ocorrência de dano moral
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define o dano moral e estabelece a indenização civil a ser aplicada a quem comete esse delito.

Conforme a proposta, "dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica".

O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo o deputado Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico que seja claro, o deputado afirma que “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.

Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Pelo projeto, a reparação será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a R$ 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.

Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.


As 24 condutas definidas como dano moral no texto são:


1 inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;

2 assédio moral no trabalho;

3 demonstração pública de discriminação (racial, política, religiosa e de gênero);

4 cobrança indevida de valores;

5 contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;

6 realização de revista em consumidor;

7 venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;

8 fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;

9 fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;

10 disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;

11 cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;

12 exposição vexatória no ambiente de trabalho;

13 descumprimento das normas da medicina do trabalho;

14 erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;

15 exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;

16 exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;

17 veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;

18 comprovada exposição pública de caso extraconjugal;

19 violação do dever de cuidado;

20 abuso no exercício do poder diretivo;

21 interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;

22 exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;

23 denegar direito expresso em lei;

24 qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a íntegra do projeto de lei:


Agência Câmara
Deputado Walter Tosta


Fonte:

Nota deste blog

A iniciativa do parlamentar tem seus méritos. Já está na hora de as indenizações na ocorrências de danos morais terem efeitos efetivamente pedagógicos, com o arbitramento de valores maiores, evitando, principalmente,  que as grandes empresas continuem desrespeitando os consumidores pelo ínfimo valor que são obrigadas a pagar, isso após anos de tramitação de um processo na justiça.

Leiam a respeito da nossa opinião no post que escrevemos:

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