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Aprendíamos com os nossos pais as regras básicas de como conviver em sociedade. Naquele tempo algumas palavras deviam constar, obrigatoriamente, do nosso vocabulário, para serem utilizadas no lar e, especialmente, fora dele: bom dia, boa tarde, boa noite, benção mãe, benção pai, por favor, obrigado, com licença, por gentileza. Hoje em dia, essas palavras já não são utilizadas nem mesmo dentro dos lares.
Da mesma forma, era em nossos lares que aprendíamos a ceder um lugar numa fila, no transporte coletivo ou até mesmo o lado melhor de uma calçada para uma pessoa idosa ou uma mulher. Era em casa que éramos conscientizados a respeitar as diferenças de raças, de credo religioso e de opção sexual.
A falta dessa prática hoje, em todos os níveis sociais, contamina toda a nossa sociedade. Edita-se leis para obrigar o cidadão a fazer o que outrora ele fazia por educação.
Segundo os estudiosos, essas normas de comportamentos que aprendíamos em nossos lares, chamadas morais, constituem regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer. Em face disso, elas obedecem sempre a três princípios.:
1. tudo é sempre caracterizado por uma auto-obrigação, ou seja, valem por si mesma independentemente do exterior, são essenciais do ponto de vista de cada um;
2. são universais porque são válidas para toda a humanidade, ninguém está fora delas e todos são abrangidos por elas; e
3. são também incondicionais, visto que não estão sujeitas a prêmios ou penalizações, são praticadas sem outra intenção, finalidade.
Mesmo que não sejam cumpridas, as normas morais existem sempre, na medida em que o homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal. E por vezes, mesmo que as desrespeite, o homem reconhece sempre a sua importância e o poder que elas têm sobre ele.
Não podemos deixar de citar um dos mais renomados filósofos, Kant, para o qual: ”Nem neste mundo nem fora dele, nada é possível pensar que possa ser considerado como bom sem limitação, a não ser uma só coisa: uma boa vontade”.
Fabio Brych, em artigo publicado no âmbito Jurídico.com, analisa o que Kant disse: “Nessa afirmação podemos entender boa vontade por aquela vontade que não está determinada por cálculo interessado ou atitude alguma, onde incide somente o respeito ao dever. Podemos considerar então a ação moral que é a realizada não para obedecer à uma certa atitude sensível, mas para obedecer à lei do dever somente.
Outra tipificação da ação moral seria aquela que é cumprida não por um fim, mas pela máxima que a determina tão somente. Como terceira faceta da ação moral temos aquela que não é movida por outra inclinação a não ser o respeito à lei. Extraindo os uma singela síntese, diremos que a ação moral não pode ser suficiente para ser coerente com o dever, deve ser também cumprida pelo dever”.
Concordamos que a cada dia que passa torna-se mais complexa as relações mantidas pelos cidadãos em qualquer tipo de agrupamento social. Em razão disso, as regras que antes eram cumpridas coerentemente com o dever (norma moral), torna-se obrigada a que também seja cumprida pelo dever (norma jurídica).
Como nem todos os tipos de comportamentos humanos estão previstos no ordenamento jurídico e, quando estão, não são dotados de força coercitiva suficiente, vemos que a falta daquela educação que recebíamos em nossos lares, tem sido responsável pelos desajustes sociais e do amplo desrespeito das regras básicas de condutas do ser humano em sociedade.
Não se pode conceber um ornamento jurídico capaz de tornar os homens aptos a viver bem em sociedade, sem que o ele seja primeiro educado de sorte a respeitar as normas básicas de convivência social com o dever e não pelo dever, como afirmou Fábio Brych.
Encerramos com a frase de Aquilino Polaino-Lorente:
"Desfazendo a família, desfaz-se a sociedade inteira. A família é anterior e superior à sociedade, tal como a sociedade é anterior ao Estado. Sem pessoa não há família. Mas sem família a pessoa quebra, não amadurece ou estrutura-se mal. Sem família não há sociedade. Sem sociedade não há Estado. O próprio futuro e sobrevivência do Estado dependem da família".
Fontes:
KANT, Immanuel. Fundamentação Da Metafísica Dos Costumes E Outros Escritos. São Paulo: Matin Claret, 2002. p. 21
Fabio Brych - Âmbito Jurídico.com
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