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A notícia que abaixo reproduzimos, título deste post, que foi publicada hoje no Uol.Notícias. Educação, reforça a nossa tese de que os cursos de Direito deveriam mudar a sua formatação de sorte a formar advogados e não bacharéis em Direito.
A declaração de um professor da PUC/SP, de que o conteúdo da prova do MEC (ENADE) é diferente da realidade do exercício do direito, exigido nos exames da OAB, sendo o primeiro um conteúdo mais genérico, filosófico, teórico, avaliando a universidade, o segundo, da OAB, avalia o bacharel, exigindo dele conhecimentos profissionais específicos da advocacia, demonstra bem isso.
É por essa razão que muitos egressos dos cursos de Direito são obrigados a realizar um cursinho preparatório para enfrentar o exame da OAB. Nele, eles verão, com maior profundidade e de forma específica, conteúdos da advocacia, e que nos cinco anos do seu curso, pela formação exigida nas diretrizes curriculares, não lhe foi possível transmitir.
Outra prova disso foi uma recente declaração de Gilberto Dimenstein na Folha: "Lembro que fui muito criticado aqui por que considerei uma vergonha (e não motivo de júbilo) que, apesar da São Francisco, da USP, aparecer em primeiro lugar na lista dos exames da OAB, quase 40% dos seus alunos não foram aprovados.
Algo deve estar errado: não se pode conceber que a USP (São Francisco) apesar de ser uma das primeiras, aprove tão pouco!
A respeito disso sugerimos aos nossos leitores a ler o nosso post cujo link segue abaixo:
Vejamos agora a notícia:
A constitucionalidade da aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto o assunto não chega a plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.
Professor de direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), João Paulo Pessoa acredita que o exame de avaliação de cursos superiores promovido pelo Ministério da Educação não é suficiente para garantir a qualidade dos alunos egressos. “Ainda que exista o Enade [Exame Nacional do Desempenho de Estudantes], o conteúdo da prova é diferente da realidade do exercício do direito. É um conteúdo mais genérico, filosófico, teórico. Além do que, o Enade avalia a universidade e a OAB, o bacharel”.
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