22 de setembro de 2011

Aviso-Prévio de 90 dias. Você que foi demitido pode ter direito?



Google Images - Meramente ilustrativa



Depois de uma pressão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que concede ao trabalhador o direito de receber aviso-prévio de até 90 dias, ou seja,  proporcional ao seu tempo de serviço, conforme estabelece a Constituição Federal.

O projeto já tinha sido aprovado pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma.

Se sancionado pela presidência, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, passando a ter o aviso-prévio de 90 dias após completar 20 anos de serviço.

A questão que vai ensejar muita discussão na justiça é sobre a retroatividade ou não desse direito.

Para o presidente da Câmara Federal o direito não é retroativo, para os sindicatos ele retroagirá, de vez que o trabalhador tem dois anos para reclamar qualquer direito trabalhista.

A dúvida está colocada na mesa de discussão.

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