7 de setembro de 2011

Curriculum Vitae - Falsidade Ideológica


imagem meramente ilustrativa


Ao longo de nossa carreira como gestor educacional tivemos a oportunidade de constar que não é incomum docentes apresentarem em seus curricula vitae dados que não são reais, especialmente no que tange à sua titulação acadêmica.

Já tivemos a oportunidade de ter em mãos, inclusive, diplomas falsos, apresentados por docentes.

O caso abaixo reproduzido, publicado hoje no site do Espaço Vital, é um alerta àqueles que tentam enganar às instituições de ensino para as quais trabalham.

Com as frequentes fiscalizações do Ministério da Educação (MEC), a fraude será desmascarada e o autor proderá ser processado.

Vamos ao caso:

Juiz trabalhista é denunciado por falsidade ideológica
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ofereceu denúncia contra o juiz do Trabalho Gigli Cattabriga Júnior, por crime de falsidade ideológica. Ele presta jurisdição na JT de Lavras (TRT da 3ª Região - MG).

O magistrado apresentou curriculum vitae, em documento por ele próprio rubricado, no qual afirmou ser portador dos títulos de “pós-graduação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 1997, e mestre e doutor pela UFMG", titulação indispensável à contratação pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras).

Na época de sua admissão, Gigli não exibiu qualquer documento que provasse ser pós-graduado, mestre e doutor pela UFMG.

O Unilavras solicitou ao juiz a apresentação dos documentos comprobatórios desses três títulos acadêmicos, a fim de exibi-los a uma comissão de representantes do MEC encarregada de proceder à avaliação do curso de Direito.

O denunciado, porém, apresentou apenas declaração particular, deixando de exibir cópia do pedido de emissão da segunda via dos diplomas. Segundo o juiz, o pedido teria sido protocolizado na UFMG.

Depois de tentativas frustadas em obter provas sobre os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado dele, o Unilavras, por meio de mensagem eletrônica, solicitou a emissão dos documentos ou simples declaração de emissão diretamente à Universidade Federal de Minas Gerais.

Em resposta, a UFMG informou que “não foram encontrados quaisquer registros de vinculação do referido senhor Gigli Cattabriga nos arquivos desta unidade”. Em novas tentativas feitas pela Unilavras, a UFMG retornou a mensagem eletrônica com a mesma resposta.

Sem provar os títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG declarados em curriculum vitae, o denunciado pediu demissão do quadro do Unilavras.

Segundo o procurador regional da República Carlos Alberto C. Vilhena Coelho, "ao inserir em seu curriculum vitae e na declaração informações falsas no sentido de ser possuidor dos títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG, que sabia inexistentes - com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (sua própria formação acadêmica) e, assim, possibilitar sua contratação como professor universitário pelo Centro Universitário de Lavras – , o denunciado realizou a conduta penalmente relevante descrita no artigo 299 do Código Penal”.

A denúncia aguarda análise do TRF-1. (Proc. nº 0046449-65.2011.4.01.0000).

Fonte:

Notas deste blog

Trata-se apenas de uma denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. O citado juiz ainda não está sendo processado. Como terá direito ao contraditório e a ampla defesa, ele poderá provar ainda a sua inocência.

Caso tenha interesse em se aprofundar no assunto, sugerimos uma visita no site Monitor das Fraudes.

http://www.fraudes.org/showpage1.asp?pg=313

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