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Francês é condenado a pagar 10 mil euros por não fazer sexo com a mulher
Um francês de 51 anos, identificado apenas como Jean-Louis B., foi condenado a pagar 10 mil euros (cerca de 23,2 mil reais) à ex-mulher, que o acusou de não ter tido relações sexuais suficientes com ela durante o casamento. As informações são do jornal britânico Telegraph.
De acordo com a publicação, o juiz condenou o réu com base no artigo 215 do código civil francês, que determina que casais têm "deveres matrimoniais", como o sexo. Apesar de ter tido dois filhos ao longo dos 21 anos de casamento, a mulher alegou que as relações sexuais eram raras.
O advogado de Jean-Louis justificou que os problemas no trabalho e uma doença não especificada impediram seu cliente de ter as relações. O homem que vive em Nice, no sudeste da França, alegou que "as relações simplesmente se espaçaram com a passagem do tempo".
Considerando que a abstinência sexual de um casal, junto com a violência e infidelidade, são citados regularmente em centenas de reclamações de divórcio na França, é extremamente raro para um marido ou esposa pagar uma indenização financeira por não satisfazer sexualmente o parceiro ou parceira.
Fonte:
http://operamundi.uol.com.br/
NOTA DESTE BLOGUISTA
À título de provocação aos meus leitores operadores do Direito, ouso afirmar que no Brasil o motivo principal da ação poderia ensejar a separação do casal, mas nunca a obirgação de pagar uma indenização. A questão está aberta aos debates. Comente.
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