Você sabia que existe no Direito brasileiro um princípio chamado de ANTERIORIDADE NONAGESIMAL?
Sim, ele existe, e está previsto na nossa Constituição Federal e diz que a variação de alguns impostos, inclusive o IPI, só pode vigorar após 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabeça.
Por esse princípio muitas empresas importadoras e fabricante de carros importados estão obtendo na justiça o direito de vender os seus carros sem a incidência maior do IPI recentemente adotado pelo governo brasileiro.
O governo brasileiro não pensou nisso ao estabelecer o referido aumento, dispondo que ele só entraria em vigor após 90 dias após a publicação do ato que o estabeleceu?
Falha imperdoável que a justiça está começando a corrigir.
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