18 de outubro de 2011

A MORAL DE UMA PESSOA TEM PREÇO?

Wanessa Camargo exibe "barrigão" em evento (12/10/2011)



Já é sobejamente conhecido de todos o episódio que culminou no afastamento do comediante Rafinha Bastos, integrante do programa CQC da Band, por ter proferido palavras ofensivas à moral da cantora Vanessa Camargo.


A cantora e seu marido, por meio de advogado, já ajuizaram uma ação de danos morais em face do comediante, sendo estimado em R$100 mil o valor da indenização a ser paga, caso o comediante seja condenado.

Não pretendemos neste post discutir a indenização por danos morais sob o olhar do Direito, especialmente no que se refere ao valor a ser pago à vítima.

Sabe-se, entretanto, que  a fixação de indenização por danos morais tem, no Direito brasileiro,  o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.

O valor a ser arbitrado no caso da condenação do comediante Rafinha Bastos, certamente não atingirá tais objetivos. É insignificante para a vítima em face sua atual condição financeira, e da mesma forma ineficaz no sentido de desestimular que o ofensor venha novamente ofender a moral de outros.

Teremos, portanto, caso a ação seja julgada procedente, uma sentença que não irá gerar qualquer eficácia no sentido prático.

Diante disso, queremos desde já parabenizar a cantora Venessa e o seu marido, certamente muito bem orientados pelo seu advogado, que já deixaram consignado, na propositura da ação, que o valor da indenização será destinado a uma instituição de caridade.

Desta forma, a cantora Vanessa poderá dizer que sua moral não vale apenas R$100 mil.

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