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Muito se discutiu ultimamente a respeito da idade
mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental.
Pela regra estabelecida pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE-MEC), a idade mínima é de seis anos, a ser completada até o dia
31 de março do respectivo ano letivo. Tal regra não tem força de lei, podendo
ou não ser seguida pelos sistemas de ensino públicos ou privados.
Uma decisão recente da Justiça Federal derrubou a
exigência da idade mínima. O Ministério da Educação pretende recorrer.
Entendemos que essa é uma discussão que não se
coaduna com os tempos que estamos vivendo. Não se pode querer estabelecer a
idade cronológica, de vez que cada criança tem um perfil diferenciado.
Ao invés de estabelecer idade mínima, a orientação
deveria ser no sentido de que as escolas deveriam avaliar o aluno antes de
aceitar ou não a sua matrícula. Podemos encontrar crianças com idade bem
inferior a esse limite já em condições de efetivar sua matrícula no ensino
fundamental, como outras, com idade bem superior, ainda desprovida de
amadurecimento que venha permitir o seu ingresso.
Está na hora de avançar nas questões que
regulamentam o ensino no Brasil.
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