8 de dezembro de 2011

O cidadão comum cada vez mais longe do judiciário






Ao ler a notícia que foi publicada no site do Espaço Vital, ficamos com a impressão que há grande interesse em afastar o cidadão comum dos nossos tribunais.

O mundo evolui em todos os sentidos. No entanto, nossa Justiça caminha em sentido inverso, e regride ao ditar normas de como deve trajar uma pessoa para adentrar em nossos tribunais.

Leia:

Quando a exigência de roupas formais causa constrangimento

Os padrões estéticos e o conceito de formalidade evoluíram na sociedade. No fim do século 19, as mulheres passaram a usar calças para trabalhar em indústrias, um verdadeiro marco no guarda-roupa feminino. Na década de 60, o pensamento liberal trouxe uma nova revolução: a minissaia. As transformações no uso de roupas, no entanto, ainda não avançaram nos tribunais brasileiros.

A revista Veja desta semana publica interessante matéria, assinada pela jornalista Luciana Marques. Ela recorda que até o ano 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no STF. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do Supremo. Ato normativo da Casa determina: “não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro".

 Apesar de não haver uma regra que especifique a “formalidade”, na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou brazer com saia social. 

O STJ também passou a exigir formalidade. Há poucos dias ampliou as regras de vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na corte. O texto que regulamente o trajar não foi divulgado no saite da instituição e tem gerado constrangimentos a quem desavisadamente chega ao tribunal.

 A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.

Elitismo

Magistrados alertam para o elitismo das novas regras, que distancia a população mais pobre da Justiça. O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais, ao contrário, deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. “Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem”.

O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à corte. “O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso”, disse. E ampliou a avaliação: "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples”.

 A revista Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um posto bancário que fica dentro da corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou.

Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.

Além de roupas de ginástica, é proibido o uso de outros trajes em todas as dependências do tribunal. São eles: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.

Exceções

Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa.

Cada caso deverá ser avaliado separadamente.

“Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão”, afirmou o ministro Marco Aurélio.


Nota:

Toda norma que comporta exceções pode gerar discriminações.

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