Projeto em tramitação na Câmara permite que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito seja realizado por duas pessoas idôneas. Pela proposta (Projeto de Lei 2228/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), terão preferência portadores de diploma de curso superior ou especialização em área relacionada ao exame ou à perícia.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP-Decreto-Lei 3.689/41), já prevê a possiblidade de realização do exame por duas pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas exige que tenham diploma de curso superior. Dr. Grilo argumenta ser praticamente impossível pra o Poder público dispor de peritos em todas as localidades do País, principalmente nas mais remotas.
Com a respectiva adoção, é esperado que grande parte das perícias no curso dos processos penais passe a ser realizada por quem realmente possui os conhecimentos técnicos especializados desejáveis para desempenhar adequadamente as funções de perito judicial, evitando-se, com isso, muitas falhas, divergências e contestações relacionadas às provas periciais produzidas”, justifica o autor da proposta.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Veja o Projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518909
Fonte: Agência Câmara
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP-Decreto-Lei 3.689/41), já prevê a possiblidade de realização do exame por duas pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas exige que tenham diploma de curso superior. Dr. Grilo argumenta ser praticamente impossível pra o Poder público dispor de peritos em todas as localidades do País, principalmente nas mais remotas.
Com a respectiva adoção, é esperado que grande parte das perícias no curso dos processos penais passe a ser realizada por quem realmente possui os conhecimentos técnicos especializados desejáveis para desempenhar adequadamente as funções de perito judicial, evitando-se, com isso, muitas falhas, divergências e contestações relacionadas às provas periciais produzidas”, justifica o autor da proposta.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Veja o Projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518909
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.