13 de dezembro de 2011

RECALL PODE NÃO RESOLVER TODOS OS SEUS PROBLEMAS






crédito imagem - automovelblog.com



É importante que todos os consumidores fiquem atentos a eventuais danos sofridos em decorrência de defeito de fabricação de qualquer produto.

O simples fato de uma empresa “abrir um recall”, como vimos quase que diariamente, não exime a mesma de responsabilidade por eventuais danos causados a qualquer consumidor. Ao contrário, pelo simples fato de ter havido reconhecimento público de um vício, o consumidor terá êxito em qualquer demanda judicial.

Os jornais de hoje, por exemplo, noticiam que a  Blowtex abriu recall de camisinhas que estão no lote 16JUN-B do preservativo Turbo.

Segundo nota da empresa, foi identificado um possível defeito de fabricação que pode afetar a resistência do produto, tornando-o impróprio para uso. A empresa afirma que os consumidores podem entrar em contato para solicitar a troca do preservativo ou a restituição dos valores pagos.

Mas não é só isso. Se algum consumidor fez uso do produto, e ele lhe causou qualquer dano – o simples fato de ele correr o risco de sua parceira ter uma gravidez indesejada, por exemplo, ele deverá ser ressarcido por danos morais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os proprietários que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado pelo recall poderão solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

O Procon-SP, orienta que se não houve danos, o consumidor deverá procurar a empresa fornecedora do produto para fazer o reparo, troca do produto ou receber de volta o seu dinheiro. É muito importante que o cliente saiba que não existem prazos para procurar a loja quando há um recall.

Consulte, se for, o caso um bom advogado.


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