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É
importante que todos os consumidores fiquem atentos a eventuais danos sofridos
em decorrência de defeito de fabricação de qualquer produto.
O
simples fato de uma empresa “abrir um recall”, como vimos quase que
diariamente, não exime a mesma de responsabilidade por eventuais danos causados
a qualquer consumidor. Ao contrário, pelo simples fato de ter havido
reconhecimento público de um vício, o consumidor terá êxito em qualquer demanda
judicial.
Os
jornais de hoje, por exemplo, noticiam que a Blowtex abriu recall de
camisinhas que estão no lote 16JUN-B do preservativo Turbo.
Segundo nota
da empresa, foi identificado um possível defeito de fabricação que pode afetar
a resistência do produto, tornando-o impróprio para uso. A empresa afirma que
os consumidores podem entrar em contato para solicitar a troca do preservativo
ou a restituição dos valores pagos.
Mas não é só
isso. Se algum consumidor fez uso do produto, e ele lhe causou qualquer dano –
o simples fato de ele correr o risco de sua parceira ter uma gravidez
indesejada, por exemplo, ele deverá ser ressarcido por danos morais.
De acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, os proprietários que já passaram por algum acidente
causado pelo defeito apontado pelo recall poderão solicitar, por meios
judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
O Procon-SP, orienta
que se não houve danos, o consumidor deverá procurar a empresa fornecedora do
produto para fazer o reparo, troca do produto ou receber de volta o seu
dinheiro. É muito importante que o cliente saiba que não existem prazos para
procurar a loja quando há um recall.
Consulte, se
for, o caso um bom advogado.
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