O
Poder Judiciário tem autorizado o fumo em salões alugados para festas,
considerando que se trata de uma extensão da casa dos locatários e que o
evento, apesar de ser realizado em ambiente fechado, não é um evento de livre
acesso, diferentemente de bares, restaurantes e outros estabelecimentos
públicos e comerciais.
Segundo
notícias publicadas na Folha, tais pedidos têm sido deferido pelos juízes,
valendo a sentença apenas para o evento organizado pelos autores da ação. Desta
forma, os locadores de tais estabelecimentos ficam livres de receber autuação
dos órgãos de fiscalização.
Para
evitar que tais sentenças, concedidas liminarmente, sejam objeto de recursos,
os advogados acionam o Judiciário nas vésperas do evento, impedindo sua
revogação pelos Tribunais.
Resta
saber se os convidados – não fumantes – vão aceitar a ideia.
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