26 de janeiro de 2012

FUMAR EM SALÕES ALUGADOS PODE SER AUTORIZADO






        O Poder Judiciário tem autorizado o fumo em salões alugados para festas, considerando que se trata de uma extensão da casa dos locatários e que o evento, apesar de ser realizado em ambiente fechado, não é um evento de livre acesso, diferentemente de bares, restaurantes e outros estabelecimentos públicos e comerciais.

        Segundo notícias publicadas na Folha, tais pedidos têm sido deferido pelos juízes, valendo a sentença apenas para o evento organizado pelos autores da ação. Desta forma, os locadores de tais estabelecimentos ficam livres de receber autuação dos órgãos de fiscalização.

        Para evitar que tais sentenças, concedidas liminarmente, sejam objeto de recursos, os advogados acionam o Judiciário nas vésperas do evento, impedindo sua revogação pelos Tribunais.

        Resta saber se os convidados – não fumantes – vão aceitar a ideia.

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