Foi publicada
hoje uma notícia de que um novo projeto de lei foi proposto na Câmara proibindo
que as escolas venham cobrar taxa de matrícula antecipada.
Diz a
notícia que a lei pretende evitar o que hoje já ocorre: a matrícula virou uma
13ª mensalidade nos cursos anuais e 7ª nos cursos semestrais.
Mais uma
lei que certamente será criada e não terá a eficácia esperada.
Hoje, segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade
ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a
taxa de matrícula já inclusa. A lei permite a apresentação de planos de
pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
O projeto é totalmente desnecessário. Já existe
legislação que ampara alunos e pais pela cobrança de qualquer parcela além das
previstas: 12 (doze) para cursos anuais e 6 (seis) para cursos semestrais.
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