2 de fevereiro de 2012

Professores e as alterações do Art.6º da CLT



Crédito Imagem - mundocoloridodacrianca.blogspot.com




       O Art. 6º da CLT foi alterado com a edição da Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Agora não existe mais distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

       Tal mudança vai gerar grandes debates jurídicos na aplicação (em casos concretos) da redação dada ao Art. 6º da CLT, especialmente nos estabelecimentos de ensino que ministram cursos tanto na modalidade presencial como à distância.

       Comprova nossa assertiva o seminário a ser promovido pela Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior (ABMES), para discussão dos impactos da Lei n. 12.551/11 no ensino presencial e à distância (veja nota 1).

       Ainda é cedo para saber como a questão será interpretada pelos nossos Tribunais. Os sindicatos dos professores certamente estão satisfeitos com a edição da lei, pois de certa forma vem atender ao que eles a tempo reivindicam sobre o trabalho realizado pelo professor fora do estabelecimento de ensino, e que não se enquadram naquelas típicas de preparação de aulas e correção de provas/exercícios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....