7 de março de 2012

Cursos de Direito podem firmar convênios com Defensoria Pública






STF tira monopólio da OAB em acordo com Defensoria



Por unanimidade, o STF acabou ontem (29) com uma regra que obrigava a Defensoria Pública de São Paulo a firmar convênio com a OAB-SP para complementar o serviço de assistência judiciária gratuita.

Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, o STF concluiu que, doravante, o órgão (que tem só 500 defensores) pode fazer convênios com as entidades que desejar e não obrigatoriamente com a OAB, como estabelecia lei estadual.

Para os ministros, a exclusividade de convênio com a OAB criava monopólio. “O problema não é o convênio. É a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar”, disse o ministro Gilmar Mendes.

“O Supremo está sendo provocado, com esta ação, porque uma norma de caráter aparentemente inofensivo e até salutar foi utilizada de maneira que provocou o desvirtuamento dos propósitos constitucionais no que diz respeito aos direitos dos hipossuficientes”, afirmou a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat.

“Monopólios são caros, insuficientes e arrogantes”, disse o advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Luís Roberto Barroso.

A defensora pública Daniela Sollberger Cembranelli realizou sustentação oral representando a instituição. "O convênio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006". Ela disse que o modelo atuou engessa a gestão da Defensoria Pública e impede seu crescimento. "Sua perpetuação não pode ser chancelada pelo STF".

A ADIn ontem (29) julgada foi proposta em 2008 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. A ação atacou os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.

Apesar da determinação constitucional, o Estado de São Paulo demorou 18 anos para criar a defensoria estadual – só instalada após uma campanha deflagrada por 400 entidades da sociedade da civil. Os convênios com a OAB, no entanto, nunca foram abandonados. (ADI nº 4.163).

Publicado no site Espaço Vital.

Nota:

A decisão do STF abre a possibilidade de a Defensoria Pública firmar convênios com os cursos de Direito para que esses prestem serviços de assistência judiciária.

Excelente notícia para os estudantes de Direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....