9 de março de 2012

DVD PIRATAS: VENDER É CRIME?


Crédito Imagem - 007blog.net



Vale a pena ver a sentença proferida por um juiz a respeito da venda de DVD piratas. É muito difícil ver um juiz aplicar o princípio da não aplicação da pena em casos em que não há reprovação social para a conduta.

Atire a primeira pedra quem não comprou um DVD pirata!!!

Vejam a notícia publicada no site Espaço Vital e também, na íntegra, a sentença.


Sentença proferida na 2ª Vara Criminal da comarca de Alvorada (RS) considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia 75 DVDs falsificados.

Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta.

O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.

 No entanto, o juiz Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal.

"Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal" - afirmou o magistrado.

No julgado, o magistrado explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o "princípio da adequação social", que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

O juiz argumenta que "se trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas".

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais. O Ministério Público pode interpor apelação ao TJRS.


Leia a íntegra da sentença
http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=2607&noticia_id=26749 

Fonte:


www.espacovital.com.br

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