18 de abril de 2012

Cartões: débito ou crédito, recusa do comerciante








COMERCIANTE PODE RECUSAR PAGAMENTO EM CARTÃO PARA DETERMINADOS PRODUTOS, COMO CIGARRO, OU ITENS DE BAIXO CUSTO, COMO BALAS OU SORVETE? 

Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. "Vai contra o Código de Defesa do Consumidor".

PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO? 

Não. Se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles. 

É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO? 

Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. "Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita.

É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?

Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado.

PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO? 

Não. Se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles.

O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO? 

Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes.

O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR PAGAMENTO EM MOEDA?  

Não. Moeda é dinheiro e, portanto, não pode ser.


O COMERCIANTE PODE RECUSAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO POR NÃO TER TROCO? 

Essa é uma situação comum no mercado e que não tem previsão legal. Cabe ao lojista tentar conseguir troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda, mas é preciso haver compreensão dos dois lados. "Tudo vai depender da relação entre lojista e cliente". No caso de ele oferecer outra mercadoria como troco -por exemplo, bala-, cabe ao consumidor decidir se aceita ou não. Se não aceitar, pode desistir da compra. 

O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações. 

O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO?

Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. "Isso é discriminatório”. 

O CONSUMIDOR PODE SE RECUSAR A PAGAR POR UMA VENDA CASADA?

Pode. O consumidor não deve pagar por uma venda casada.. eis que se trata de uma prática abusiva. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que vender lanche com brinquedo para crianças, por exemplo, é uma venda casada. 

O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO? 

O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados -por exemplo, danos morais.


Fontes:

IDEC - Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor
http://www.idec.org.br/

Procon - Fundação do Direito do Consumidorhttp://www.procon.sp.gov.br/

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