Você pode ter direito a dano existencial
O Tribunal Regional da 4ª Região do RS condena uma grande rede de supermercados a pagar a uma trabalhadora dano existencial.
A trabalhadora foi submetida a uma jornada diária excessiva, bem superior as 8h diárias, durante vários anos, com intervalo de apenas 30min diários e uma folga semanal.
Em primeira instância o pleito da trabalhadora foi negado. Na oportunidade a juíza que apreciou o caso disse que a mesma faria jus apenas a compensação financeira. O Tribunal reformou a sentença, concedendo-lhe o direito de dano existencial, pelo fato de a ela não ser concedido garantias previstas na nossa Constituição: direito ao lazer,à, ao convívio familiar, à dignidade, à saúde dentre outras.
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