Imagem meramente ilustrativa
Audiência em uma Vara do Trabalho, o juiz escuta o reclamante e, em seguida, passa a tomar o depoimento pessoal do reclamado, conhecido e prestigiado advogado.
O autor da demanda trabalhista sustenta haver trabalhado para o reclamado como caseiro por quase dez anos. Nessa condição postula horas extras diurnas, reconhecimento tividade de vigia da residência e as decorrências do trabalho noturno, adicional de periculosidade etc.
Segundo a petição inicial, "o empregado também cuidava da segurança da casa, já que se trata de uma mansão de notoriedade no bairro".
A contestação nega, afirmando que "o ex-empregado jamais foi vigilante e realizava apenas, ao longo de oito horas por dia, as atividades ínsitas à profissão de caseiro: limpava o pátio, recolhia as folhas em queda por força das estações outonal e hibernal, cuidava da piscina e se recolhia às suas peças às cinco da tarde". Etc.
Em outras palavras: nada de vigilância, nem de trabalho noturno.
O magistrado ensaia um intróito sobre "os tempos bicudos de insegurança na capital" e pede:
- Doutor, quem exercia a vigilância de sua moradia?
O advogado - não conseguindo disfarçar a tristeza e a decepção que a lide lhe trouxera - responde:
- Eu tive, nestes tempos todos, um único vigilante, que só deixou de realizar sua honesta atividade ao falecer no ano passado. E no lugar dele não coloquei substitutos.
O magistrado matuta alguns segundos e inicia um diálogo pergunta-responde:
- Esclareça-me se esse vigia estava registrado com CTPS assinada.
- Não senhor!
- Nome do vigilante, por favor.
- Dick !
- Diga-me o sobrenome.
- Não tinha sobrenome. Se eu fosse desrespeitoso, diria que se trata de Dick Au Au. Prefiro objetiva e respeitosamente informar que o vigia em questão era um espécime canino que atendia pelo nome de Dick e sempre foi grato aos afagos recebidos.
Gargalhas gerais sacodem a sala de audiências.
Algumas semanas depois, o reclamante tem, a seu favor, a procedência em, parte, da ação - mas só leva, mesmo, as horas extras diurnas reclamadas.
Vigia, mesmo, tinha sido só o Dick. Sem sobrenome.
Segundo a petição inicial, "o empregado também cuidava da segurança da casa, já que se trata de uma mansão de notoriedade no bairro".
A contestação nega, afirmando que "o ex-empregado jamais foi vigilante e realizava apenas, ao longo de oito horas por dia, as atividades ínsitas à profissão de caseiro: limpava o pátio, recolhia as folhas em queda por força das estações outonal e hibernal, cuidava da piscina e se recolhia às suas peças às cinco da tarde". Etc.
Em outras palavras: nada de vigilância, nem de trabalho noturno.
O magistrado ensaia um intróito sobre "os tempos bicudos de insegurança na capital" e pede:
- Doutor, quem exercia a vigilância de sua moradia?
O advogado - não conseguindo disfarçar a tristeza e a decepção que a lide lhe trouxera - responde:
- Eu tive, nestes tempos todos, um único vigilante, que só deixou de realizar sua honesta atividade ao falecer no ano passado. E no lugar dele não coloquei substitutos.
O magistrado matuta alguns segundos e inicia um diálogo pergunta-responde:
- Esclareça-me se esse vigia estava registrado com CTPS assinada.
- Não senhor!
- Nome do vigilante, por favor.
- Dick !
- Diga-me o sobrenome.
- Não tinha sobrenome. Se eu fosse desrespeitoso, diria que se trata de Dick Au Au. Prefiro objetiva e respeitosamente informar que o vigia em questão era um espécime canino que atendia pelo nome de Dick e sempre foi grato aos afagos recebidos.
Gargalhas gerais sacodem a sala de audiências.
Algumas semanas depois, o reclamante tem, a seu favor, a procedência em, parte, da ação - mas só leva, mesmo, as horas extras diurnas reclamadas.
Vigia, mesmo, tinha sido só o Dick. Sem sobrenome.
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Publicado:
www.espcovital.com.br
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