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Com a frase que serve de título desta postagem, a ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.
A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
Leia sobre o assunto em:
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1215310-stj-obriga-pai-a-indenizar-filha-por-abandono-afetivo.html
A Agência Estado informa que o advogado do Réu alega que a autora da ação é fruto de um relacionamento breve do seu cliente (um empresário), não tendo havido o abandono.
"O que houve foi uma dificuldade da própria filha para o contato com o pai, pois a mãe dificultava a visita. Com o passar do tempo, meu cliente acabou desistindo de procurá-la, mas ele nunca falhou no pagamento de pensão, tanto que hoje ela é uma moça formada".
Não tem justificativa a conduta desse pai. O simples fato de ele pagar uma pensão não deu a autora da ação o que ela mais queria: o afeto.
Some-se a isso que ele, mesmo com eventual dificuldade imposta pela mãe, poderia ter acionado a Justiça em busca do seu direito de ver a filha.
Por isso, a frase da ministra reflete bem o que significa a um filho o abandono de seus pais, especialmente na infância e adolescência.
O programa dominical da Globo, Fantástico, tem mostrado nas últimas semana o drama de filhos que vivem sem o nome do pai em seu registro civil, demonstrando que a decisão do STJ está certíssima.
Esperamos que os recursos que certamente serão interpostos não prosperem.
É MAIS UM EXEMPLO QUE DINHEIRO NÃO É TUDO NESSA VIDA, AJUDA MUITO..., MAS NÃO COMPRA AMOR, AFETO, CARINHO, RESPEITO, BOM SENSO.
ResponderExcluirE UMA PESSOA SEM ESSES ÍTENS VIVE COMO????