No Brasil existem os chamados Tribunais de Contas que têm por incumbência, juntamente com o Poder Legislativo, exercer o controle financeiro do Poder Executivo em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal).
Esse controle está previsto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. Para saber mais sobre o assunto acesse o link abaixo.
Apesar disso, recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral decretam a falência dos nossos Tribunais de Contas. Muitos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas ganharam o direito de concorrer nas eleições municipais, sob o entendimento que apenas o legislativo tem o poder de rejeitar as contas do executivo.
Com isso, nossos Tribunais de Contas perdem a razão de existirem e é mais um duro golpe na Lei da Ficha Limpa.
Lei mais em:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1165279-tse-deve-liberar-um-terco-dos-candidatos-ficha-suja.shtml
Nota:
Saiba mais sobre Tribunais de contas:
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