2 de novembro de 2012

MENSALÃO E A FIXAÇÃO DAS PENAS DOS CONDENADOS





               

Encerrada a análise dos autos do famigerado mensalão, os ministros do STF passam agora a fixar as penas.

Vale a pena analisar o registro feito pelo jornal O Globo, após ouvir advogados de réus do mensalão. Eles comentam que os condenados por 10 a 0 (Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos) têm mais chances de serem beneficiados com penas brandas, do que aqueles que tiveram condenações por seis a quatro (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares).

Ocorre que os quatro ministros que mais absolveram (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) não participam da dosimetria destas penas, fixadas só pelos ministros considerados linha dura.

No caso dos que foram condenados pelo pleno STF completo, terão a seu favor a participação de todos os ministros no cálculo das penas.

O que se espera do STF é que a dosimetria (fixação das penas) não venha possibilitar que o julgamento do mensalão também acabe em pizza. Os condenados não podem receber penas que o afastem de cumpri-las na cadeia, em regime fechado.

Nesse sentido vale a pena citar o que disse Roberto Gurgel, Chefe do Ministério Público Federal:

“a ação penal se constitui um novo marco na história jurídica brasileira. No entanto, que, para consolidar este novo patamar, é preciso executar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os condenados vão para cadeia”.


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