28 de novembro de 2012

Multa de trânsito - avançar um sinal vermelho?



Multa de trânsito - avançar um sinal vermelho?

 
Crédito Imagem - laeti.photoshelter.com






Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. 

Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que o espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? 

Não sabia?

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

Deve Registrar 

- A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve Conter

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; 

- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;

- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas. 

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? 

- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); 

- Ou, pior ainda,  eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, porque eles não mostram tudo: R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam muitas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.

Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? 

Resumindo: 

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter  (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.

Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis. 

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Crédito:
Recebi por e-mail de Maria Elisa Georgetti, Campinas, SP.

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