Crédito Imagem - http://movimentoordemvigilia.blogspot.com.br/2012/08/sim-senhor-luiz-inacio-lula-da-silva.html
A Justiça Federal em Brasília decidiu que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva não deve responder a uma ação de improbidade
administrativa. Ele foi acusado de promoção pessoal e de beneficiar o Banco
BMG, envolvido no escândalo do mensalão.
O Ministério Público Federal cobrou de Lula e do ex-ministro
da Previdência, Amir Lando, a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos,
pelo envio de cartas a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de
obter empréstimos consignados a juros reduzidos. As informações são da Agência
Estado.
Na sentença, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal
de Brasília, extinguiu o processo sem julgar o mérito valendo-se do argumento
de que, "de acordo com a Constituição, o presidente da República quando
comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser
processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade
administrativa".
O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do
dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário
público.
"O esvaziamento das sanções político-administrativas,
gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a
possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular
pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento
jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o
juiz.
Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a
possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito
porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para entrar com a ação
contra Lula. Tal fato, destacou o juiz, já havia sido reconhecido pelo próprio
MP quanto a Amir Lando, o outro apontado de envolvimento.
Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa
prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na
manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões
do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio
das correspondências. Na ocasião, apenas os agentes públicos responsáveis pela
confecção e pelo envio das cartas foram multados.
O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer
da decisão e se transformará Lula em réu no processo. O MP pediu a concessão de
liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de
condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.
Essa é a única ação contra Lula na Justiça que,
indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6
milhões de correspondências foram enviadas, o Banco BMG havia se tornado o
único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.
No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados
pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco
Rural no julgamento do mensalão pelo STF, ter concedido empréstimos
fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que teriam abastecido o
esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo
Lula.
Crédito:
Publicado no site Espaço Vital
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