Os jornais publicam hoje que a Justiça
Federal de Santa Catarina acatou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da
veiculação de comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com o teor
alcoólico superior a 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras
de televisão.
A decisão ainda impede que as propagandas
associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a desempenho saudável
de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior
êxito ou sexualidade dos consumidores.
As mesmas restrições já valiam para o
tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico - faixa que atinge
principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A decisão
obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da
ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso de descumprimento da
regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão de Santa Catarina - órgão pertencente ao MPF - sustentou que a
publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool
principalmente por crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da
população e elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
A decisão da Justiça de Santa Catarina
merece os nossos aplausos e deveria ser de pronto adotada pelos demais Estados.
Por outro lado, e de se esperar
coerência: autorizar as famosas:“Marchas da Liberação da Maconha” não pode.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/justica-federal-sc-determina-restricao-publicidade-cerveja
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