28 de janeiro de 2013

Cadeia é para bandido




 
Crédito Imagem -  nocaleidoscopiodalilian.blogspot.com





       A nossa sociedade tem o péssimo costume de exigir que qualquer pessoa, acusada de cometer um ato tipificado como crime, seja imediatamente recolhida atrás das grades. Em decorrência disso, é capaz de realizar grandes mobilizações pedindo a prisão do “criminoso”. Não tem, por outro lado, a percepção de que nem todo aquele que comete um crime deve ser preso.
       Vamos a um caso recente que ilustra bem o fato:

Morte de bebê esquecido em carro pelo pai no RS gera discussão sobre o perdão judicial

       Caso que gerou comoção e que alimenta discussão nas redes sociais desde a semana passada, o esquecimento de uma menina de 11 meses dentro de um carro, em Santa Rosa (495 km de Porto Alegre), pelo seu pai, o delegado de polícia José Enilvo Soares de Bastos, levanta uma nova questão: o perdão judicial. Trata-se de uma medida prevista no Código Penal que dá poderes ao juiz de extinguir a execução da pena a um denunciado.

       "No perdão judicial, o Estado abre mão do direto de punir", afirma o desembargador Julio Cesar Finger, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ou seja, depois de o crime investigado pela polícia e o seu autor denunciado pelo Ministério Público, apenas o juiz lhe poderá conceder o perdão.

       Dentro do Código Penal existem algumas hipóteses para a extinção da puniblidade, diz Finger, como é o caso de homicídio culposo causado por imprudência, imperícia ou negligência. O perdão judicial, por sua vez, é aplicado quando os efeitos do crime atingem o autor de uma maneira que a pena seja desnecessária.

       Como exemplo, o desembargador ilustra com um o perdão concedido por ele a um motociclista que, ao transportar a mulher em sua moto, colidiu, caiu e matou a companheira.

       "Nesse caso, os efeitos do crime atingiram o autor de uma maneira que a pena acabou sendo desnecessária. Houve imperícia dele ao volante. Mas ele recebeu a extinsão da penibilidade, pois sua companheira morreu e le ficou com sérias sequelas."

       No que diz respeito ao esquecimento de dfilha do delegado, há chances de isso ocorrer. "Como a dor que ele sofreu é muito maior do que a pena imposta, já que em caso de homicídio culposo, por negligencia, pode ir até três anos de prisão, o Código Penal atribui a extinção de penibilidade", diz o advogado Nelson Vasconcelos.

       O especialista evita comentar o caso de Santa Rosa e prefere falar de um caso hipotético. "O prejuízo moral e emocional que ele, o pai autor do homicídio, teve é muito maior que a condenação. Muitas vezes as pessoas prefeririam ser condenadas de maneira de se auto julgar. Mas o juiz em sã consciência deve se utilizar do perdão."

       Entretanto, ainda é cedo para aguardar essa clemência, pois o inquérito policial está no início e deve ser concluído apenas no fim de fevereiro. Até lá, Bastos aguarda em liberdade.

       A menina foi velada na sexta-feria (18) no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Santa Rosa. O corpo do bebê foi enterrado no sábado, na cidade vizinha de Giruá.

Lucas Azevedo
Do UOL, em Porto Alegre 

       Tenho certeza que a sociedade vai pedir que o delegado seja condenado, e pague pelo crime que cometeu em uma prisão, ao lado de assassinos, estupradores, pedófilos, latrocidas, assaltantes, corruptos,etc. 

       Será que você, caro leitor, um cidadão comum de boa índole, não estaria sujeito a cometer esse, ou até mesmo outro crime da mesma natureza, um dia?

       Numa sociedade em que a criminalidade aumenta a cada dia e os nossos governantes não conseguem dar ao cidadão comum o direito de viver com segurança, plenamente justificável esse comportamento da nossa sociedade.

       Quero terminar este post inserindo a carta que um policial (Delegado de Polícia) “escreveu” para um bandido:

CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO:



“Senhor Bandido,

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.

Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.

Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.”

Autor: Wilson Ronaldo Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará.
      

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