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A
nossa sociedade tem o péssimo costume de exigir que qualquer pessoa, acusada de
cometer um ato tipificado como crime, seja imediatamente recolhida atrás das
grades. Em decorrência disso, é capaz de realizar grandes mobilizações pedindo
a prisão do “criminoso”. Não tem, por outro lado, a percepção de que nem todo
aquele que comete um crime deve ser preso.
Vamos
a um caso recente que ilustra bem o fato:
Morte de
bebê esquecido em carro pelo pai no RS gera discussão sobre o perdão judicial
Caso
que gerou comoção e que alimenta discussão nas redes sociais desde a semana
passada, o esquecimento de uma menina de 11 meses dentro de um carro, em Santa
Rosa (495 km de Porto Alegre), pelo seu pai, o delegado de polícia José Enilvo
Soares de Bastos, levanta uma nova questão: o perdão judicial. Trata-se de uma
medida prevista no Código Penal que dá poderes ao juiz de extinguir a execução
da pena a um denunciado.
"No
perdão judicial, o Estado abre mão do direto de punir", afirma o
desembargador Julio Cesar Finger, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ou seja, depois de o crime investigado pela polícia e o seu autor denunciado
pelo Ministério Público, apenas o juiz lhe poderá conceder o perdão.
Dentro
do Código Penal existem algumas hipóteses para a extinção da puniblidade, diz
Finger, como é o caso de homicídio culposo causado por imprudência, imperícia
ou negligência. O perdão judicial, por sua vez, é aplicado quando os efeitos do
crime atingem o autor de uma maneira que a pena seja desnecessária.
Como
exemplo, o desembargador ilustra com um o perdão concedido por ele a um
motociclista que, ao transportar a mulher em sua moto, colidiu, caiu e matou a
companheira.
"Nesse
caso, os efeitos do crime atingiram o autor de uma maneira que a pena acabou
sendo desnecessária. Houve imperícia dele ao volante. Mas ele recebeu a
extinsão da penibilidade, pois sua companheira morreu e le ficou com sérias
sequelas."
No que
diz respeito ao esquecimento de dfilha do delegado, há chances de isso ocorrer.
"Como a dor que ele sofreu é muito maior do que a pena imposta, já que em
caso de homicídio culposo, por negligencia, pode ir até três anos de prisão, o
Código Penal atribui a extinção de penibilidade", diz o advogado Nelson
Vasconcelos.
O
especialista evita comentar o caso de Santa Rosa e prefere falar de um caso
hipotético. "O prejuízo moral e emocional que ele, o pai autor do
homicídio, teve é muito maior que a condenação. Muitas vezes as pessoas
prefeririam ser condenadas de maneira de se auto julgar. Mas o juiz em sã
consciência deve se utilizar do perdão."
Entretanto,
ainda é cedo para aguardar essa clemência, pois o inquérito policial está no
início e deve ser concluído apenas no fim de fevereiro. Até lá, Bastos aguarda
em liberdade.
A
menina foi velada na sexta-feria (18) no Salão Paroquial da Igreja Matriz de
Santa Rosa. O corpo do bebê foi enterrado no sábado, na cidade vizinha de
Giruá.
Lucas
Azevedo
Do UOL, em Porto Alegre
Do UOL, em Porto Alegre
Tenho certeza que a sociedade vai pedir que o delegado seja
condenado, e pague pelo crime que cometeu em uma prisão, ao lado de assassinos,
estupradores, pedófilos, latrocidas, assaltantes, corruptos,etc.
Será que você, caro leitor, um cidadão comum de boa índole,
não estaria sujeito a cometer esse, ou até mesmo outro crime da mesma natureza,
um dia?
Numa sociedade em que a criminalidade aumenta a cada dia e os
nossos governantes não conseguem dar ao cidadão comum o direito de viver com
segurança, plenamente justificável esse comportamento da nossa sociedade.
Quero terminar este post inserindo a carta que um policial
(Delegado de Polícia) “escreveu” para um bandido:
CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO:
“Senhor Bandido,
Esse termo de senhor que
estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido,
marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme
orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro
anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a
preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais
estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire,
maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um
julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas
vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o
Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do
Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia
você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se
escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que
numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe
bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo
menos sua arma é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre
coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para
você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais
penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro
para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança
pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantém um
refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes
e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se
isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus
direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.
Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de
viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês
morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de
proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o
qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da
Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve
execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em
pleno exercício de seus direitos.”
Autor: Wilson Ronaldo
Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará.
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