7 de maio de 2013

Bacharel em Direito poderá realizar consultoria e assessoria jurídica








 
Tramita na Câmara Federal o PL nº 4.982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da Advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da OAB) exerçam essas atividades.

“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do STF, qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.

Ela acrescenta que “com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

O projeto tramita apensado ao PL nº 2.300/96, do deputado Jair Bolsonaro, que permite o exercício da Advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela CCJ.

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