5 de agosto de 2010

Diplomas falsos, falsa ilusão!

Todos os dias a venda de diplomas falsos é objeto de notícia em nossa mídia. Tal crime, ainda muito praticado no nosso país, demonstra que o brasileiro não se deu conta de que o simples papel – o diploma -, não lhe garante qualquer ascensão social ou profissional. Essas, somente lhe serão concedidas pelo conhecimento que for adquirido ao longo de um curso que realizar.

Some-se a isso, o fato de que a falsificação de diploma constitui crime de acordo com o Art. 297 do Código Penal, que estabelece pena de um a seis anos de reclusão . Da mesma forma, quem compra o diploma e dele faz uso, pode sofrer uma punição mais severa e ser enquadrado no crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do mesmo Código Penal. O comprador pode, da mesma forma, ser enquadrado no Art. 49 da Lei das Contravenções Penais – exercício irregular de uma profissão, com a pena de prisão simples de quinze dias a três meses e multa. Deve ser considerado, também, que se o diploma adquirido pelo comprador for o de médico, farmacêutico ou de dentista, o Código Penal, em seu Art. 282, caracteriza tal conduta como crime e não contravenção penal, estabelecendo pena de seis meses a dois anos.

Além de tudo isso, o comprador está sujeito a cair num golpe e pagar por um diploma que nunca receberá, eis que ficará sempre de mãos atadas, principalmente pelo fato de que não terá a quem recorrer, salvo se confessar um crime que também praticou.

Antes de praticar um crime, o estudante deve saber que a formação adquirida nos bancos escolares hoje não é mais comprovada, como outrora, apenas com a exibição do diploma. Sua formação será checada em testes para admissão em qualquer emprego, onde além das habilidades e competências, decorrentes dos conhecimentos adquiridos, o candidato deverá apresentar algum diferencial em face da acirrada concorrência pelas poucas vagas disponibilizadas. Experiência profissional (estágios realizados pelo estudante), falar e escrever outras línguas, domínio de informática e outras qualidades certamente serão exigidos do candidato.

Portanto, apesar de ser uma questão já exaustivamente abordada, resolvemos sobre ela escrever para alertar que a compra de um diploma falso é uma falsa ilusão e crime.

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