12 de setembro de 2010

A crise nos cursos jurídicos

O baixo desempenho dos cursos jurídicos no Brasil não pode, de uma maneira simplista, ser atribuído exclusivamente às instituições de ensino que os oferecem. Uma somatória de fatores tem contribuído para isso, destacando-se a falta de investimentos nos ensinos fundamental e médio Sabe-se que o Brasil investe menos no ensino do que países como México, Argentina e Coréia. Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), mostram que o Brasil aplica apenas US$ 842/ano nesse nível de educação, contra US$ 1241 dos argentinos.
Dentro dessa linha de pensamento, o professor do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrante da diretoria da Academia Brasileira de Ciência (ABC) Luiz Davidovich, afirmou recentemente que falência do ensino fundamental é um grande obstáculo ao desenvolvimento do país e, por isso, precisa de ações coordenadas não de governo, mas de Estado, em longo prazo. “Nossa nação está em risco e é hora de nos movermos em relação a isso. Essa é uma ameaça à integridade nacional e à democracia”, alerta o físico.
Educadores têm plena consciência de que não se pode pretender que a reforma do sistema educacional brasileiro comece por baixo, pois é no ensino superior onde são formados os professores dos ensinos fundamental e médio. Com isso, o julgamento que hoje se faz de apenas um dos segmentos do sistema educacional – como é o caso dos cursos jurídicos -, é um grande erro.
É certo que a expansão desordenada de cursos jurídicos no país foi um fator decisivo para a crise que se instalou. Hoje as vagas disponibilizadas pelos cursos de Direito são em maior número do que os candidatos, possibilitando o ingresso de alunos sem as mínimas habilidades e competências necessárias.
De acordo com o levantamento do Indicador Nacional de Alfabetismo Funcional (Inaf), do Instituto Paulo Montenegro, apenas 26% da população brasileira de 15 a 64 anos é plenamente alfabetizada. Isso significa dizer que três quartos da nossa população não seriam capazes de ler e compreender um texto por mais simples que seja. Nas demais áreas do conhecimento a situação é igual ou até pior.
Outros fatores poderiam ser comentados e que de certa maneira contribuem para a decantada crise no ensino jurídico brasileiro. Porém, de todas as que restam, nenhuma é de importância maior do que a carência de professores realmente habilitados para o exercício da docência.
A habilitação de que se fala aqui não se resume a possuir títulos acadêmicos adquiridos em pós-graduação, conforme exige o Ministério da Educação: especialização, mestrado e doutorado. Tão importante quanto o título acadêmico, está à vocação para o magistério e a experiência profissional necessária.
A somatória dos fatores elencados induz as instituições que oferecem cursos jurídicos a receber um aluno despreparado, a reduzir suas mensalidades para o preenchimento de suas vagas e, consequentemente, a contratar professores por valor hora-aula que não atrai àqueles que poderiam reverter uma situação – que já perdura há muitos anos -, mas que só agora passa a preocupar o Ministério da Educação.

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