Os analistas políticos demonstram bem as diferenças existentes entre o ato de votar em branco e o de anular o voto. Para eles, ao votar em branco o eleitor passa a demonstrar que é desinteressado, alienado e que não gosta e nem quer saber de política. Neste caso, por meio do seu voto, acaba deixando que os outros escolham por ele os candidatos que irão representá-lo. Já o voto nulo, tem outro significado. É uma forma de protesto, ou a maneira que eleitor adota para demonstrar que nenhum dos candidatos merece o seu voto.
A nosso ver, tanto o voto em branco como o nulo, tem o mesmo efeito, em face do que dispõe a legislação eleitoral vigente, eis que ambos não são computados como válidos, sendo apenas utilizados para fins estatísticos.
Podemos até concordar que o voto nulo pode representar uma forma de protesto, todavia será um protesto sem efeito, não gerando qualquer consequência maior.
A propósito do assunto, circula pela internet uma campanha pedindo para que os eleitores anulem os seus votos para que uma nova eleição seja realizada. Isso dificilmente poderá ocorrer em nosso país, enquanto estiver vigente a legislação atual. Para que uma eleição seja anulada, serão necessários 100% de votos nulos, ou melhor, que até o próprio candidato deixe de votar nele mesmo, pois tanto a legislação eleitoral como o entendimento dos nossos Tribunais, estabelecem que vencerá o pleito o candidato que obtiver mais de 51% dos votos válidos, descontando-se os votos brancos e nulos, que como já falamos anteriormente, não são computados.
Portanto, você pode usar o voto nulo como forma de protesto, mas não espere que novas eleições sejam realizadas. Resta ao eleitor brasileiro procurar escolher bem os seus candidatos e seguir os conselhos de Martin Luther King:
“O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Já chegamos ao fundo do poço?
A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....
-
O Art. 47, § 2º da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece para a educação superior: "Os alunos ...
-
Uma questão que intriga muitos de nós brasileiros é não existir nas Cédulas de Identidade prazo de validade, o que se deduz que ela n...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.