A descriminalização do aborto no Brasil voltou a constar da pauta dos noticiários nas eleições presidenciais, tendo sido, na opinião de alguns analistas, uma das razões de a candidata do PT, Dilma Rousseff não ter sido eleita já no primeiro turno. Ao se declarar a favor da descriminalização do aborto quando ainda era Ministra da Casa Civil, Dilma foi duramente atacada ao longo da disputa eleitoral pelos segmentos religiosos que se opõem à legalização do aborto no Brasil.
Considerando que a questão da legalização do aborto provoca intensa discussão toda vez que vem a tona, não poderíamos deixar de abordá-lo neste blog, e manifestar nossa crença de que somente por meio de uma consulta popular – plebiscito – é que qualquer mudança na legislação atual poderia ser feita. Para que o leitor não imagine que ficaremos em cima do muro, queremos desde já manifestar que somos totalmente contra a descriminalização do aborto no Brasil.
O prática do aborto é tipificada no Código Penal (Arts. 123/128) como crime no Brasil, existindo apenas duas situações em que esse ilícito penal não é punido (Art.128): a)- quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; e b)- quando a gravidez resulta de estupro. É oportuno esclarecer que ao permitir que não ocorra a punição nesses casos, a nossa legislação penal não está tornando o aborto lícito, mas apenas autorizando que não venha ocorrer a punição se assim entender a autoridade judiciária.
Em conjunto com a legislação penal temos que considerar que a nossa Constituição Federal ( Art. 5º) estabelece a inviolabidade do direito à vida (norma pétrea) e o Código Civil brasileiro estabelece a proteção do nascituro desde à sua concepção.
O aborto já é hoje permitido em mais de 56 países (mais de um terço da população mundial) sem qualquer restrição. Em outros, que representam 15%, ele é permitido quando a mulher se encontra até a 12a semana da gestação. O Brasil está incluído em um pequeno grupo de países em que o aborto é ilegal e/ou só permitido em circunstâncias muito específicas.
Na visão dos juízes e promotores brasileiros deveriam ser ampliadas as circunstâncias em que o aborto não é punido ou que a prática deveria deixar de ser considerado crime em qualquer situação. Destacam entre elas, os casos de anencefalia e má-formação congênita grave.
Em entrevista concedida para o jornal A Folha de São Paulo, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente de direitos humanos da Associação dos Magistrados brasileiros (AMB) afirmou que nos casos de anencefalia muitos juízes vêm concedendo autorizações para o aborto. Mas ele admite que ainda há vários pedidos indeferidos. “Pela ótica da mulher, é uma violência sonegar o direito de tirar um cadáver da barriga. Cientificamente, o anencéfalo não tem vida, conclui o Juiz”.
Uma pesquisa realizada pela Universidade de Campinas – UNICAMP - em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados (ABM), e divulgada pela Folha de São Paulo, revela que “ao se confrontar com uma gravidez indesejada, a maioria dos juízes opta pelo aborto. As informações constam de um levantamento maior, que investigou o que pensam os magistrados e promotores sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto provocado deveria ser permitido no país. Entre os 1.148 juízes que responderam a questionários enviados pelos Correios, 207 (19,8%) relataram que já tiveram parceiras que engravidaram "sem querer". Nessa situação, 79,2% abortaram. Das 345 juízas que participaram do estudo, 15% disseram que já tiveram gravidezes indesejadas. Dessas, 74% optaram pelo aborto. Apesar de não representar a opinião da maioria dos magistrados (só 14% deles participaram da pesquisa), o trabalho é o primeiro a retratar a opinião pessoal daqueles que operam as leis sobre o abortol”.
Falamos no início deste post que qualquer alteração na legislação que trata da questão do aborto deveria ser objeto de uma consulta popular. Neste sentido, e de acordo com o site Wikipédia ( 2007), o instituto de pesquisas Datafolha (do jornal Folha de S. Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática para outras causas, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.
Apesar de a nossa Constituição estabelecer que o o nosso Estado é laico, não se pode deixar de menosprezar a força dos segmentos religiosos em nossa sociedade e a influência de que eles exercem sobre aqueles que governam o país e têm a incumbência de instrumentá-lo por meio de leis. Exemplo claro disso foi a determinação do Presidente Lula aos seus Ministros de retirar, do Programa Nacional dos Direitos Humanos, a intenção de o governo apoiar a aprovação de projeto de lei que viesse descriminalizar o aborto.
Para concluir, entendemos que a questão ainda será exaustivamente explorada pelos candidados e pela mídia ao longo do processo eleitoral do segundo turno presidencial, considerando que os opositores de Lula e de sua candidata, já perceberam a força dos votos dos segmentos católicos em nosso país.
Encerrado o processo eleitoral, a questão da descriminalização do aborto ficará adormecida.
Fontes:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1010201013.htm
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