30 de janeiro de 2011

Os professores devem ficar atentos no reinício das aulas


O ano letivo deve começar em breve logo após o recesso que acontece geralmente de dezembro a janeiro de cada ano. Apesar de ser do conhecimento da grande maioria dos professores, é bom relembrar que durante o mês de janeiro os docentes do ensino superior particular, via de regra, não estão de férias, mas gozando o recesso de 30 dias garantido no dissídio coletivo da categoria.

Tanto nas férias, também de 30 dias, e gozadas na maioria das instituições no mês de julho de cada ano, como no recesso, o professor não poderá ser convocado pela sua empregadora para realização de qualquer atividade.

As férias e o recesso devem constar obrigatoriamente do calendário letivo da instituição, e ser levado ao conhecimento do professor até a segunda quinzena do início de cada período letivo.

Para evitar surpresas desagradáveis no início de mais um período letivo, recomendamos que professor fique atento às orientações que o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo – SIMPRO-SP -, disponibiliza em seu site.

Reproduzimos abaixo as mais importantes:
 
» Salários: No Ensino Superior, os salários dos professores deverão ser novamente reajustados em janeiro, o que corresponde à última etapa de composição do índice previsto na convenção. Para fazer o cálculo, basta aplicar 5,5% sobre o salário de março de 2009. Na Educação Básica, o valor do salário de janeiro é igual ao de dezembro. Não há nenhuma possibilidade de que seja diferente.
 
» Redução de carga horária: esse é um dos problemas mais delicados que nossa categoria enfrenta. Se isso ocorrer, entre em contato com o Sindicato. No caso do Ensino Superior, em especial, os professores devem ficar atentos para a possibilidade de que sejam solicitados a pedir "licença sem remuneração", na hipótese de que não tenham sido formadas turmas para sua disciplina. Diante dessa situação, o interessado também deve procurar o SINPRO-SP.

IMPORTANTE: Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos trabalhistas.
 
» Registro em carteira: é obrigatório e deve coincidir rigorosamente com o início efetivo das atividades no novo emprego. Portanto, a data do registro deve ser a da primeira reunião de planejamento.

» Cuidado com a carteira profissional: protocole a entrega da carteira profissional para que a escola proceda ao registro do contrato de trabalho. Como se trata de um documento essencial para a vida profissional do interessado, inclusive a aposentadoria, toda a cautela é pouca.
 
» Não hesite: em caso de dúvida, visite o site do SINPRO-SP (www.sinprosp.org.br) e, se preciso, entre em contato com o Sindicato.
 
Outra informação relevante refere-se ao professor que foi demitido no recesso escolar ou no início das aulas. Neste caso, o docente terá direito a garantia semestral de salários, que segundo o SIMPRO/SP “é uma conquista da categoria, prevista na convenção coletiva que procura dificultar a demissão imotivada”.
 
A garantia semestral é uma indenização para professores que contam com pelo menos um ano na data base. Caso o professor não seja demitido no término de cada período letivo (nos prazos previstos na convenção coletiva), ele terá direito a receber os salários do término do aviso prévio até o final do semestre – garantia semestral.
 
Outra questão que deve ser objeto de atenção dos professores é sobre a aplicação dos direitos que lhes são assegurados no Plano de Carreira da instituição. Para que se inteirem do assunto, orientamos que os nossos leitores acessem o post que a respeito publicamos e cujo link encontra-se abaixo, notas (2).
 
Segundo informações colhidas junto ao SNPRO-SP, ainda não foram iniciadas as tratativas com relação ao aumento salarial dos professores para o ano de 2011.
Lembrem-se sempre do que disse um dia Rui Barbosa:

"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles".
Notas:
(1)- http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=1337
(2)--http://blfranco.blogspot.com/2011/01/plano-de-carreira-docente-nas.html

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