O Poder Judiciário brasileiro demonstra que seguirá a tendência mundial de isentar de responsabilidade os provedores de acesso à rede por aquilo que seus usuários publicam. De acordo com o site Última Instância (1), “a livre circulação de informações na internet fez com que o Poder Judiciário se deparar com uma nova fonte de conflitos que ainda não estão previstos na legislação brasileira: os abusos cometidos na rede, em especial por usuários de fóruns e sites de relacionamento”.
Em decisão inédita – após vários casos em que os provedores foram condenados a pagar indenização às vítimas - o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um passo para solucionar os inúmeros processos que chegam à Justiça sobre o tema. Em um julgamento realizado no fim de dezembro, cujo resultado foi publicado nesta recentemente, os ministros decidiram que os provedores de acesso não podem ser responsabilizados pela divulgação de material ofensivo ou informações falsas pelos internautas.
Segundo a fonte antes citada, na decisão daquele Tribunal, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social, nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo. Segundo a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da Internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura”.
Apesar disso, segundo a Ministra, os provedores são obrigados a retirar do ar todo conteúdo ilegal ou ofensivo, desde que notificados, e que possuam sistemas eficazes de identificação dos usuários.
Além disso, já tramita no Senado brasileiro um projeto de lei que apesar de reconhecer a incidência do Código do Consumidor ao comércio eletrônico, isenta “os provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas e, ainda, de fiscalizar as mensagens. Mantém, todavia, a responsabilidade civil e criminal do provedor que tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção da sua divulgação.
De acordo com as informações colhidas no site Última Instância, a tendência de isentar os provedores já é verificada em boa parte do mundo.
Diz o site:
Diz o site:
“Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros”
“A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar”.
Além disso, já tramita no Senado brasileiro um projeto de lei que apesar de reconhecer a incidência do Código do Consumidor ao comércio eletrônico, isenta “os provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas e, ainda, de fiscalizar as mensagens. Mantém, todavia, a responsabilidade civil e criminal do provedor que tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção da sua divulgação.
Se os usuários da rede já tinham que se acautelar, deixando de divulgar seus dados pessoais e fotos, a notícia reforça que ao adentrar num espaço considerado “território livre” o seu risco de ter problemas é muito grande.
"A cautela é a melhor defesa contra a falsidade. Antes de se abrir a porta para um possível amigo, use esta defesa, e a verdadeira face se mostrará." Ivan Teorilang.
Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/GOOGLE+NAO+E+RESPONSAVEL+PELO+QUE+USUARIO+ESCREVE+NO+ORKUT+DECIDE+STJ_72775.shtml
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