2 de fevereiro de 2011

O NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR.



Todos aqueles que militam no ensino devem ler atentamente o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que foi remetido pelo Ministério da Educação (MEC) para apreciação do Congresso Nacional. Como deverá se transformar em lei, o referido plano poderá sofrer emendas naquela Casa Legislativa ao longo da sua tramitação.Assim, reputamos de importância singular que todos aqueles que de forma direta ou indireta militam na área educacional, procurem se inteirar e participar da discussão do referido plano encaminhando proposta aos parlamentares.

Estamos disponibilizando em nota 1, cópia integral do projeto.

O novo Plano Nacional de Educação, no papel, tem a pretensão de valorizar o papel do professor, que ainda hoje ganha até 60% a menos que outros profissionais com a mesma formação acadêmica, transformando a carreira muito pouco atrativa.

Em um dos seus programas “Café com o Presidente”, Lula ressaltou que ”um dos desafios do governo de sua sucessora, Dilma Rousseff, será reforçar a qualidade do ensino no Brasil, promovendo o que ele chamou de ‘uma maior evolução’ no ensino fundamental. O esforço, segundo o ex-Presidente, estaria na ampliação das parcerias com Estados e municípios. Nós sabemos que é preciso evoluir, construir parcerias com prefeitos e governadores para que todos nós assumamos definitivamente a responsabilidade de que a educação é a nossa prioridade” (2)

Segundo Cesar Callegari (3) “o Plano Nacional de Educação (PNE) atualmente em vigor vai chegando ao fim dos seus tempos conhecido por poucos e acompanhado por pouquíssimos. A Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, instituiu o Plano Nacional de Educação, um robusto e precioso documento contendo bons diagnósticos, muitos objetivos e nada menos que 295 metas relativas aos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação nacional. Poucas foram atingidas. Poucas foram alcançadas”.

Com soe acontecer em nosso país, planos e mais planos são elaborados, mas a sua efetivação sempre fica comprometida em decorrência de vários fatores e de falta de vontade política de nossos governantes.

No momento em que a educação demonstra ser o único caminho capaz de fazer com que o Brasil possa competir no mundo globalizado, e se consolidar como uma nação desenvolvida, resta esperar que o novo PND contrarie o costume de que os planos não fiquem apenas nas boas intenções neles configuradas.

Destacamos abaixo os pontos principais do novo PNE:

1. Extinguir o analfabetismo, até mesmo o analfabetismo funcional, do cenário nacional.
2. Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade de pré-escola, ensino fundamental de nove anos e ensino médio, além de ampliar significativamente esse atendimento nas creches.

3. Democratizar e expandir a oferta de Educação Superior, sobretudo da educação pública, sem negligenciar os parâmetros de qualidade acadêmica.

4. Expandir a Educação Profissional de modo a atender as demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o desenvolvimento sustentável e com a inclusão social.

5. Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas de: estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo.

6. Criar a Escola de Tempo Integral na Educação Básica, com projeto político-pedagógico que melhore a prática educativa, com reflexos na qualidade da aprendizagem e da convivência social.

7. Instaurar o Sistema Nacional de Educação, integrando, por meio da gestão democrática, os Planos de Educação dos diversos entes federados e das instituições de ensino, em regime de colaboração entre a União, Estados, DF e municípios, regulamentando o artigo 211 da Constituição Federal.

8. Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, de forma a atingir 10% do PIB até 2014.

9. Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e modalidade da educação, com definição dos insumos necessários à qualidade do ensino, delineando o custo-aluno-qualidade como parâmetro para seu financiamento.

10. Valorizar os profissionais da educação, garantindo formação inicial e continuada, além de salário e carreira compatíveis com sua importância social e com os dos profissionais de outras carreiras equivalentes.

Das fontes citadas neste post extraímos o seguinte pensamento: “... o mais importante é que o novo Plano Nacional de Educação seja, de fato, uma espécie de ‘lei de responsabilidade educacional’ que contenha dispositivos a partir dos quais todos e cada um sejam efetivamente comprometidos e responsabilizados pela sua implementação”.

Recomendamos que os nossos leitores leiam atentamente a análise que foi feita pelos professores Otaviano Helene e Lighia Horodynski-Matsushigue (3) a respeito do PNE que está chegando ao fim e do novo que está em discussão no nosso Congresso. Ao realizarem uma análise das razões do fracasso do PND vigente, eles foram enfáticos ao afirmar por que isso aconteceu:

“Uma primeira razão é a simples falta de recursos financeiros, sem os quais é absolutamente impossível atacar o problema educacional. Embora investimentos de 7% do PIB em educação tivessem sido aprovados pelo Congresso, tal provisão, ainda que insuficiente, foi sumariamente vetada pelo Executivo de então. Assim, não havendo condições objetivas, as metas simplesmente não foram cumpridas.

Um segundo fator que pode explicar a inoperância do PNE é que não havia definição clara quanto a quem deveria cumprir as metas, o que é fundamental para um país onde as atribuições educacionais são repartidas por municípios, Estados e União. Na ausência dessa definição, os Poderes Executivos, o Congresso, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais não se sentiram responsáveis por nenhuma das metas e simplesmente se omitiram. Os órgãos responsáveis pela defesa da ordem jurídica também nada fizeram, apesar de uma lei nacional não estar sendo cumprida. E os Conselhos de Educação, nacional e estaduais, embora, em princípio, devessem cuidar das metas do PNE, igualmente nada fizeram”.

Quanto ao novo PNE, a previsão que eles fazem é a seguinte:

“Quanto ao financiamento, há uma previsão de que se deva "ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, 7% do produto interno bruto". Embora uma estimativa realista, adotada até pela Conferência Nacional de Educação de 2010, indique que seriam necessários cerca de 10% do PIB, essa é uma meta importante. Entretanto, como as metas do PNE-F não foram cumpridas, não há nenhuma garantia de que esta o seja. Para que isso venha a ocorrer duas coisas deveriam ser definidas: o que se considera gasto com educação (para evitar a prática comum, e amplamente adotada por Estados e municípios, de debitar na conta de educação coisas que nada têm que ver com ela) e qual a responsabilidade de cada ente da Federação na composição do total”.

Esperamos que na análise do PNE no nosso Congresso Nacional os nossos parlamentares procedam às emendas necessárias para que, aprimorado, ele possa ser efetivamente implementado e se converta em uma lei com a eficácia (5) necessária. Da mesma forma, esperamos que os nossos governantes cumpram as diretrizes que forem estabelecidas.

Concluímos com uma frase de Piaget(6):
"A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe."


(1) http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf
(2) http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2010/12/13/novo-plano-nacional-de-educacao-tera-como-foco-valorizacao-do-professor-923258655.asp
(3) Cesar Callegari é sociólogo, membro do Conselho Nacional de Educação e presidente do Instituto Brasileiro de sociologia Aplicada-IBSA.
http://www.anj.org.br/jornaleeducacao/biblioteca/artigos/desafios-para-um-novo-plano-nacional-de-educacao
(4)- http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110118/not_imp667573,0.php
(5) – Diz-se que uma lei possui eficácia quando ela está sintonizada com a sociedade, ou melhor dizendo, o fato descrito na lei é fielmente cumprido por todos aqueles que a ela se submetem.
(6) - Jean Piaget - foi um epistemólogo suíço, considerado o maior expoente do estudo do desenvolvimento cognitivo.
Notas:

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