24 de fevereiro de 2011

A transferência de alunos de uma para outra instituição de ensino




A transferência de alunos - de uma instituição para outra - no ensino superior, demanda a observação de certos requisitos. Como se trata de uma questão que sempre gera dúvidas nos estudantes universitários, resolvemos escrever a respeito.

Em primeiro lugar, o aluno universitário deve saber que ao efetivar a sua matrícula num curso superior, fica estabelecido o que se convencionou chamar de “vínculo” com aquela instituição. Para manter o vínculo, ele precisa estar regulamente matriculado, ou com sua matrícula formalmente trancada (ver nota).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), diferentemente do que ocorria antes da sua edição, estabelece em seu Art. 49, que o aluno precisa possuir vínculo com uma instituição para que possa se transferir para outra. Antes, com a simples certidão de estudos (contendo notas e freqüência) ele já podia se habilitar a continuar os seus estudos em outra instituição.

Dessa forma, se o aluno por qualquer motivo (abandono ou desistência) deixar de pertencer ao quadro de alunos de uma instituição, ou seja, tenha perdido o vínculo, ele para dar continuidade aos seus estudos deverá se submeter, novamente a um processo seletivo nessa nova instituição. Sendo aprovado, ele poderá pleitear junto a essa instituição, o aproveitamento dos estudos realizados anteriormente. Para isso, ele deverá possuir um histórico escolar, contendo suas notas e frequência, bem como os programas (conteúdos) das disciplinas que cursou e foi aprovado na instituição de origem.

É importante salientar que hoje as instituições de ensino privadas não são obrigadas a renovar as matrículas dos alunos que estão inadimplentes. Caso isso ocorra, o aluno perde o vínculo com aquela instituição.

Além disso, por exigência da legislação educacional vigente no Brasil, a transferência só poderá ocorrer para cursos afins.

A definição do que sejam cursos afins já gerou grande polêmica e foi objeto de várias análises pelo Conselho Nacional de Educação. Para alguns, tal afinidade ocorria quando havia identidade curricular tanto na formação geral, como nas formações básicas e profissionais dos cursos, como, aliás, definia o Parecer n. 853/87 do antigo Conselho Federal de Educação.

Hoje predomina o entendimento de que cursos afins são aqueles dentro das grandes áreas – Humanidades, Exatas e Saúde -, embora não exista afinidade curricular nas formações básica, geral e profissional.

A análise deve ficar por conta das instituições que, para tanto, são detentoras de autonomia para decidir.

Como falamos ao analisar o assunto “transferências” que em determinada situação o aluno será obrigado a se submeter a um processo seletivo, aproveitamos a oportunidade para esclarecer se existe alguma regulamentação de como ela deva ser realizado.

O inciso II do Art. 44 e o Art. 49 da LDB não estabelecem como devam ser realizados os processos seletivos para ingresso de alunos em um curso superior. Obriga, apenas, que o aluno seja portador de conclusão do ensino médio ou equivalente e seja classificado em um processo seletivo e exista vaga.

Assim, apesar de obrigatório, a instituição de ensino terá autonomia de disciplinar como ele será realizado, existindo hoje, como se sabe, várias formas de aplicá-lo.

A liberdade de estabelecer a forma em que se dará o processo seletivo de uma instituição deverá constar do seu regimento e/ou estatuto (3), após aprovação do seu colegiado superior. Deve, também, pelo princípio de isonomia previsto no nosso texto constitucional, ser o critério igual para todos os vestibulandos.

Notas:

(1)- Em um próximo post iremos analisar a questão do trancamento de matrícula. É importante, todavia, que aluno saiba que não existe qualquer legislação que regule tal questão. O aluno deverá verificar como o trancamento é disciplinado no regimento e/ou estatuto da sua instituição, bem como ele está previsto no contrato de prestação de serviços educacionais.
 
(2)- Embora não seja tão fácil assim, é possível a transferência de alunos de uma instituição privada para outra pública no ensino superior. Os interessados deverão ficar atentos aos editais que normalmente são publicados pelas universidades públicas informando a existência de vagas em seus cursos, e as regras para que candidatos de outras instituições deverão seguir para obter uma delas. Normalmente são disponibilizadas, em primeiro lugar, as vagas existentes para alunos da própria instituição, depois para de outras universidades públicas e, no final, para as demais instituições.

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