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A Justiça do Trabalho condenou Valmir Julio Gaio, fazendeiro de Santa Catarina, a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A 1ª Turma do TST não conheceu recurso do fazendeiro e manteve a condenação imposta pelo TRT da 12ª Região.
Em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e pêssego - estabelecido em Videira (SC) - teria ofendido a adolescente e duas colegas após elas terem colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu às meninas como “negrada do diabo”. Constam da sentença proferida pelo juiz Luiz Osmar Franchin, expressões como "vadias", "negro é negro, não prestam", "f-da-p".
Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo TRT catarinense, devido à “discriminação racial e humilhante por parte do réu e, principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária (dinheiro), dentre eles, o pedagógico”.
Para o TRT-12, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas. “A atitude do réu, no entanto, mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia superior”, concluiu o relator do acórdão no regional.
Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20 mil, considerados elevados por ele, a 1ª Turma do TST entendeu que o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada “segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.
Nota deste blog
Algumas pessoas esquecem-se que o período da escravidão já passou e que o poder econômico lhe dá poder ilimitado. Justíssima a condenação.
Fonte:
Publicado em (11.04.11) no http://www.espacovital.com.br/
A Justiça do Trabalho condenou Valmir Julio Gaio, fazendeiro de Santa Catarina, a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A 1ª Turma do TST não conheceu recurso do fazendeiro e manteve a condenação imposta pelo TRT da 12ª Região.
Em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e pêssego - estabelecido em Videira (SC) - teria ofendido a adolescente e duas colegas após elas terem colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu às meninas como “negrada do diabo”. Constam da sentença proferida pelo juiz Luiz Osmar Franchin, expressões como "vadias", "negro é negro, não prestam", "f-da-p".
Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo TRT catarinense, devido à “discriminação racial e humilhante por parte do réu e, principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária (dinheiro), dentre eles, o pedagógico”.
Para o TRT-12, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas. “A atitude do réu, no entanto, mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia superior”, concluiu o relator do acórdão no regional.
Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20 mil, considerados elevados por ele, a 1ª Turma do TST entendeu que o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada “segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.
Nota deste blog
Algumas pessoas esquecem-se que o período da escravidão já passou e que o poder econômico lhe dá poder ilimitado. Justíssima a condenação.
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Publicado em (11.04.11) no http://www.espacovital.com.br/
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