FONTE: http://www.lowndes.com.br/
A expansão do setor imobiliário, com mais gente trocando casas onde até agora residia com familiares por apartamentos, exige que os novos moradores passem a conhecer como funciona a vida em condomínio.
Para Roberto Zeni, gerente de Desenvolvimento Urbano da instituição.
" É fundamental repassar os direitos e deveres de todos"
Alguns aspectos polêmicos e suas considerações:
IIMPORTANTE: É a responsabilidade do comprador pelas dívidas de condomínio deixadas pelo antigo proprietário, esta é a posição da jusrisprudência pacífica bem como do Código Civil, no artigo 1.345, " O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Fonte: Departamento Jurídico do Secovi-PR
Inadimplência da taxa condominial? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio. É permitido que o condomínio informe através do balancete as unidades que não efetuaram o pagamento da cota condominial, importante as decisões judiciais tem entendido que a afixação do balancete, com referência ao número dos apartamentos inadimplentes, sem indicação dos nomes dos respectivos condôminos, não configura dano à honra desses. Fonte: BrasilWiki
CACHORROS: O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás, anulou a multa aplicada, de 100% da taxa condominial, a moradores que mantinham um cachorro da raça shitsu em seu apartamento. A proibição consta da convenção entre condôminos. O juiz ponderou que tais regras, de manter um ambiente harmonioso no condomínio, não podem se sobrepor ao direito de qualquer pessoa, de possuir um animal de estimação, desde que este não provoque prejuízos aos moradores. “Possuir animais de estimação é um direito de cada pessoa, servindo inclusive para atender aos anseios de desenvolvimento afetivo e emocional dos filhos e até dos adultos. É comum que tais animais exerçam grande importância no seio familiar, provocando inclusive sentimento de tristeza ante sua perda”, decidiu. Para o juiz, a cláusula proibitiva deve ser aplicada, mas não de forma indiscriminada. “A presença de animais de pequeno porte, que por suas circunstâncias de fato não represente qualquer influência negativa no modo de vida do condomínio não pode ser atingida por uma cláusula dessa natureza”, concluiu.
BARULHO:
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