5 de maio de 2011

Docente é impedida de assumir cargo por ter filho recém-nascido



Hoje em dia passar em um concurso público é como ganhar na loteria, milhões de concorrentes, poucas vagas e agora um novo obstáculo para as mulheres: a gravidez.

De acordo com a Lei Nº 9.029, de 13 de abril de 1995:

É proíbida a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 
A Justiça do Paraná determinou que a prefeitura de Cascavel (498 km de Curitiba) contrate a professora Suzanete Aparecida Freitas Vaz, 31, que foi impedida de assumir a função na rede municipal de ensino por ter um filho recém-nascido.

Aprovada em concurso público realizado em 2009, a professora foi convocada para assumir o cargo em março deste ano. Após fazer os exames de admissão, no entanto, ela soube que não seria contratada por ter, à época, um bebê com 25 dias de vida.

A prefeitura se baseou em uma lei municipal aprovada em 2010 que impede a posse imediata de candidatas convocadas com mais de oito meses de gestação ou com filhos menores de seis meses. Nesses casos, a posse deve ocorrer em 180 dias contados a partir da 37ª semana de gravidez ou da data do nascimento do bebê.

Insegura e com medo de perder o emprego, Vaz entrou com uma ação na Justiça. Na última sexta-feira (29), a juíza Lia Tedesco, da 5ª Vara Cível, expediu uma liminar determinando que a servidora fosse contratada.

A prefeitura, que deve ser notificada hoje e terá três dias para admitir Suzanete, diz que pretende cumprir a decisão judicial. A professora deve começar a trabalhar somente quando a licença-maternidade terminar.

Para Suzanete, a lei é discriminatória e representa um "retrocesso na história dos direitos das mulheres".

O professor de direito constitucional da Unipar (Universidade do Paraná) Eduardo Biavatti Lazarini concorda. Ele diz que a lei é inconstitucional porque fere os princípios de igualdade.

Já Romeu Bacellar, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná, acha desperdício de dinheiro público contratar uma candidata que será dispensada a seguir para cumprir licença-maternidade. "Ela ganharia sem nenhuma contraprestação", diz.

Neste caso, no entanto, Bacellar acha que a Justiça agiu corretamente porque a lei não pode ser aplicada de forma retroativa.

FONTE: FOLHA.COM


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