1 de junho de 2011

Juízes e promotores estão livres do Exame de Ordem






A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.

O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.

A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.

Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.

Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.

Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.

Fonte

O Estado de S. Paulo -

Nota deste blog

Hoje em dia a maioria dos juízes e promotores já realizam o Exame de Ordem, pois há a exigência de ser comprovada atividade jurídica (3 anos) para os concursos. Todavia, tal expeiência poderá ser adquirida em outras atividades que são consideradas jurídicas e que impeçam a pessoa de possuir inscrição na Ordem.

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