19 de agosto de 2011

Os cursos de Direito não graduam advogados


Segue para os meus leitores artigo que publicamos no site Espaço Viltal.

O jornalista Oduvaldo G. Oliveira (Rondonópolis/MT) escreveu um artigo publicado no Espaço Vital, sob o título “OAB diz que bacharel diplomado é advogado”. Foi uma tentativa de demonstrar que a própria OAB reconheceria que os graduados em um curso de Direito possuem aptidão para advogar e que o Exame de Ordem seria inconstitucional.

Ouso discordar do jornalista em apreço, pois possuir aptidão para advogar é uma coisa, e direito para advogar é outra.

Vejamos.

O simples fato de o Estatuto da OAB exigir, para ingresso nos seus quadros, que o candidato, dentre outras condições, comprove possuir diploma de bacharel em Direito, não dá o direito de se afirmar que tal curso superior outorga ao seu portador um diploma que, por si só, o habilita a exercer a Advocacia sem atender a outras condições.

Diferentemente de outros cursos no Brasil, o de graduação em Direito dá aos seus concluintes o diploma de bacharel em Direito e não de bacharel em Advocacia. Com esse título, os seus portadores não só se habilitam, preenchidas outras condições (importante salientar isso), a exercer tanto a Advocacia como outras profissões jurídicas.

Por isso, não resta qualquer dúvida, que os bacharéis em Direito devam ter adquirido ao longo dos seus cursos aptidão não só para advogar, como também para exercer cargos como juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, defensores públicos etc.

Diferentemente de ter aptidão para exercer a Advocacia, bem como para as demais carreiras jurídicas, o bacharel em Direito precisa, além do diploma, preencher outros requisitos, dentre os quais estão o Exame de Ordem e os concursos públicos, para efetivar o seu direito de exercer qualquer uma das profissões decorrentes da sua formação.

Tais exigências, estabelecidas em leis, guardam perfeita sintonia com a disposição do art. 5º, inciso XIII da nossa Constituição, que estabelece: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

As qualificações profissionais que diz o citado mandamento constitucional, no caso da Advocacia, é, dentre outras, o Exame de Ordem, previsto na Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece, em seu art. 8º, os seguintes requisitos para inscrição nos quadros da OAB:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho.

A título de conclusão, e para confirmar meus argumentos, quero citar o que estabelecem as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Direito e dos demais a respeito das atividades de estágios, para demonstrar que os cursos de Direito não graduam advogados.

Vamos utilizar, apenas para ser possível a comparação, o que estabelecem as diretrizes dos cursos de Direito e de Administração:

Direito:

"As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica”.

Administração:

“As atividades de estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos, gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.”

Fica claro que o próprio Ministério da Educação evidencia que o curso de Direito gradua bacharel em Direito e não em Advocacia, enquanto os demais, como é o caso citado de Administração, bacharel em Administração.

Pelas razões expostas, não tenho qualquer dúvida que o STF irá colocar uma pá de cal na questão, julgando constitucional o Exame de Ordem.

Autor:
Por Benedito Luiz Franco,
advogado (OAB/SP nº 27.789) 

Publicado


19.08.11

Comentário recebido:

Li e quero lhe parabenizar pela brilhante colocação acerca do incompreendido exame da Ordem, encartado no site do Espaço Vital do dia 19/08/2011.

Todos. Todos alegam desobediência da OAB ao artigo 5º XII da CF/88 a exigência do predito exame.

Exercer a advocacia, a magistratura e outros exige concurso. Porque será que não se manifestam contrários também aos concursos públicos? Seria tão somente pq nestes casos tem-se salários pagos pelos cofres públicos? Assim sendo, é o governo que determina quem paga? E quanto aos cargos de notários? Também não se irresignam, pois, assim como o advogado, também, é o público que paga. Então, seria somente a função de advogado que estaria contrário à lei?

Vê-se enorme despreparo para atuar na função de advogado na simples leitura destes manifestos, que são efetuados por paixão e não pela razão, coisa que não se admite no exercício da advocacia.

Parabéns. Brilhante colocação, curta e sucinta.

Airton Aimi
Vacaria - RS

Outro Comentário recebido:
 
Distinto Colega Benedito Luiz Franco:
Ao congratular teu lúcido pensamento, divulgado pelo "Espaço Vital" (Os cursos de Direito não graduam advogados abaixo transcrita na íntegra), aderimos, e pedimos vênia  para instigar sua privilegiada inteligência:
           - Como chegamos até esse ponto?
Uns contra os outros?
Claro que o exame qualifica, e que isto é bom...
Então, como é que tem gente contra?
Há décifit de atenção coletiva?
A pressa, já dizia minha avó, é inimiga da perfeição.
Velocidade não me perece ser mais importante do que paz social, saúde, segurança, ecologia. Contudo, pelo que vejo, foi elevada o status de primeira grandeza.
Até mesmo o Código de Processo Civil está sendo alterado às pressas, sem analisar as principais causas da morosidade processual, as quais possuem soluções simples:
http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/
Nosso Código de Processo Civil é considerado pelos processualistas Europeus como o mais moderno do mundo. Então, o que está acontecendo?
Sofremos um constante bombardeio de estímulos subliminares para criar "necessidade" de novos produtos. aumenta a ansiedade?
Esta, cresce pela pressão de decisões, sem amadurecer o pensamento, pseudoreflexão açodada e superficial
Que efeitos produz sobre juízes e gabinetes?
O excesso de informações confunde/atordoa.
Os paradoxos entorpecem.
A Justiça padece dos efeitos da "A cultura da superficialidade egocêntrica"?
Encontrarás as causas e soluções de tudo!
  Atenciosamente,
  Professor PADILLA
  Luiz Roberto Nuñes Padilla
   http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
   OAB/RS 016.697
   UFRGS  Faculdade de Direito  Campus Centro
   Cep 90046-900 * Porto Alegre * RS * Brasil
   Dept. de Direito Privado e  Processo Civil
   DIR2 (51)3308-3322  COMGRADI (51)3308-3597

5 comentários:

  1. Recebi por e-mail:
    Prezado colega, li seu artigo na edição de hoje no Espaço Vital e, ao mesmo tempo em que o parabenizo pela qualidade do escrito, filio-me integralmente aos seus fundamentos.

    Inclusive, estava redigindo artigo com semelhante teor, mas, dado o enfoque de suas palavras, nada tenho a acrescentar.

    Cordialmente,

    Marcelo Oronoz
    OAB/RS 56.308
    Coordenador Jurídico
    marcelo@gianellimartins.com.br
    www.gianellimartins.com.br
    Rua Lopo Gonçalves, 555 Porto Alegre - RS
    (55 51) 3254.6600

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  2. Outro que recebi por e-mail:
    admitoque seja discutível a visão do jornalista, no entanto, a prevalecer os seusargumentos e que considero ainda mais equivocados, penso que chegaremos a umverdadeiro paradoxo: assim, em lendo seu artigo temos que todos que estão aexercer a adocacia, não só apenas os advogados mas todos os demais cargosocupados por ex-advogados, estarão em situação irregular. isso é possívelporque todos estes, não passaram pelo exame de desordem.

    Umabraço

    Joãomelgarejo

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  3. Respondi ao comentário acima: vejam as considerações:
    Meu caro,

    Respeito a sua opinião, mas mantenho a minha.

    Já escrevi no meu blog, endereço abaixo, que o MEC deveriamudar a formatação dos cursos jurídicos e passar a graduar advogados. Aí sim, oexame de Ordem seria inconstitucional.

    Defendo essa ideia, pois para todas as carreiras jurídicas(juiz, promotor de justiça, etc), menos Delegado, é necessário exercer aadvocacia primeiro.


    Um abraço e obrigado pelo comentário.

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  4. Outro comentário recebido por e-mail:

    Dr. Franco,

    Há um problema em seu raciocínio. Não há bacharel em advocacia, como não há bacharel em jurisdição, caso pensássemos na figura do juiz, que também é bacharel em direito.

    Advogar é exercer atividade liberal, o conselho sendo apenas um órgão fiscalizador.

    A instância formativa - que diz estar habilitado determinado sujeito para determinada profissão - é anterior ao conselho. Ela é do curso superior. O conselho quer subsumir a função, criando outra instância de verificação da formação.

    Há duas possibilidades: ou se diz aos interessados que não há direito a título de bacharel em direito sem que seja aprovado no exame de ordem, ou se admite na ordem quem tem a habilitação, formado pelo curso superior.

    As demais condições citadas para advogar nada têm de relação com a formação, sevem a qualquer carreira como servem para a atividade liberal.

    Saudaçoes, Mansur

    Respondi com o seguinte comentário:

    Olá Mansur,

    Obrigado pelo seu comentário. Respeito, mas não concordo.

    No meu blog, em um outro post, defendo a ideia de o MEC mudar a formatação dos cursos jurídicos no Brasil, passando a graduar o advogado. Aí sim, poderíamos pensar no fim do exame de ordem.

    O importante é alimentar a discussão do tema: em breve o STF dará a palavra final e o assunto deixará de despertar nossas considerações.

    Um abraço,

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  5. Recebi por e-mail:
    Prezado bom dia



    Quanto ao assunto debatido, respeito vossa opinião, uma vez que se trata realmente de opinião pois tal exame está mais do que estampada sua ilegalidade.

    Fala-se, fala-se, discute, discute, e nao vemos argumentos juridicos, nao vemos a Lei em favor do famigerado exame.

    Ora nobre colega, caso tal exame fosse totalmente legal, nao teriamos a necessidade de aguardarmos seu julgamento no STF, e ainda, nao teriamos as inumeras decisoes, de Juizes e Desembargadores, determinando a inconstitucionalidade deste cancer que vem matando o estado democratico, conquistado por pessoas com pensamentos diversos do vosso, pois pensavam em uma sociedade justa e limpa, sem reserva de mercado e sem favorecimentos a uma minoria.

    Nobre colega, deixo uma pergunta simples.

    O senhor prestou o exame de ordem???



    Que Deus possa mudar o vosso pensamento, renovando-o por completo, afim de que possamos ter uma sociedade mais justa, mais humana e acima de tudo, mais democratica.

    Forte aabraço!!!

    Minha Resposta ao Colega, a quem respeito,especialmente sua opinião:

    Colega,respeito a sua opinião, mas ratifico tudo o que escrevi. Eu prestei sim o exame da OAB, e fui aprovado logo na primeira vez. Tenho duas filhas advogadas, que também foram aprovadas na primeira tentativa. Acho que qualquer bacharel em Direito, de mediana cultura consegue aprovação.

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Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....