5 de agosto de 2011

SENTENÇA JUDICIAL PARA "INGLÊS VER"!


imagem www.espacovital.com.br Charge de Gerson Kauer


Já postamos neste blog a respeito do assunto sob o título " Linguagem dos Operadores do Direito (link abaixo citado). Em breve síntese, comentamos que o Poder Judiciário gaúcho lançou um Projeto denominado “Petição 10, Sentença 10” com o objetivo de chamar atenção de todos os operadores do Direito da necessidade da concisão, limitando suas petições e sentenças em no máximo dez laudas.


Alertam os organizadores da campanha que “a larga utilização dos recursos da informática, em especial das ferramentas do tipo ‘recorta e cola’, constata-se a lamentável realidade dos longos arrazoados. Não raramente, verificam-se peças com mais de 50 laudas, recheadas de citações jurisprudenciais e doutrinárias, a maioria desnecessárias, perdendo-se o foco naquilo que é mais importante, ou seja, o direito controvertido.
Deixamos lá uma citação de Francis Bacon que é apropriada ao tema:

"Pensar como pensam os sábios, mas falar como falam as pessoas comuns”

Vejam agora a notícia publicada no site Espaço Vital:


O estudante de Direito - simultaneamente já estagiário no Foro de Santa Cruz do Sul (RS) - tinha escutado dezenas de vezes de seus professores que uma das opções para fazer com que suas futuras petições fossem lidas por juízes e assessores seria o emprego de uma linguagem objetiva, sem termos rançosos ou rebuscados.
O professor de Processo Civil costumava insistir, ao corrigir as provas dissertativas: "a verborragia é o uso de uma qualidade excessiva de palavras e de enorme fluência, para dizer coisas de pouco conteúdo ou importância". E ao atribuir as notas, acrescentava um ´post-scriptum´: "verborragia fora!" 
Pois concluindo o curso, o jovem já então bacharel de Direito deu-se conta de que fazia jus ao pagamento de diferenças financeiras do valor da bolsa-auxílio no período de estágio, além de reajustes concedidos pelas Leis nºs 11.467/00 e 11.678/01. Contratou um advogado, a ação foi ajuizada, a Fundação para Desenvolvimento dos Recursos Humanos contestou etc.
Na semana passada saiu a sentença que deferiu os pedidos do autor. O julgado monocrático chegou ao Diário Oficial Online recheado de... verborragia!
Acompanhe algumas das pérolas:
1) "Desnecessário o esgarçar probatório do feito, porquanto os documentos já carreados aos autos servem para elucidar a questão, iluminando o caminho";

2) "Aqueles que não o foram, estão sepultados pela preclusão temporal";

3) "Com efeito, me alinhando à iterativa jurisprudência da Corte Farroupilha, reconheço a existência de diploma normativo a servir de soalho para a pretensão do demandante";

4) "A contratação do autor encontrou seu ocaso em 07.09.2008, pouco antes do alvorecer da nova conformação legal";

5) "Não há como agasalhar a esgrima fundacional, vocacionado para o naufrágio do pedido, em face do emergir dos Decretos nº 43.812 e 44.495, uma vez que eles partem de valores esgarçados";

6) "As normas mencionadas não tiveram o condão de restaurar o equilíbrio, salvaguardado pela legislação cimeira concernente".

Etcetera, etcetera.

Surpreso com o que lera via saite do TJ, um estudante da universidade local imprimiu o julgado e o mostrou a um padre da cidade. A avaliação do religioso não poderia ter sido mais objetiva:

- Cruz, credo!.

Leia a íntegra da sentença em
(Proc. nº 026/1.10.0003013-3).

Publicado no


Link do nosso post

Notas deste blog

Utilizamos no título a expressão "INGLÊS VER", que segundo os linguistas surgiu por volta de 1830, quando a Inglaterra exigiu que o Brasil aprovasse leis que impedissem o tráfico de escravos. No entanto, todos sabiam que essas leis não seriam cumpridas, assim, essas leis eram criadas apenas "pra inglês ver". Daí surgiu o termo.

Usamos no sentido figurado, ou seja, uma sentença que o cidadão comum jamais entenderá.

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