20 de setembro de 2011

DOCUMENTOS: O QUE DEVO GUARDAR E POR QUANTO TEMPO?



Google Images - ilustrativa



Um artigo publicado no Uol Estilo Casa e Imóveis aborda a questão “Quais documentos devo guardar e por quanto tempo é necessário arquivá-los?”, no qual o articulista, Jaques Bushatsky, advogado e membro do Conselho do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), procura responder a questão, sugerindo, no final, que ad cautelam se deve guardar os todos documentos que um dia você poderá precisar.

Recomendamos a leitura do referido artigo no link citado na nota (1).

Por outro lado, querermos salientar que no caso de serviços, públicos ou privados prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de agia, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual (São Paulo) n. 13.552/2009 e Federal n. 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. Isso, de acordo com a lei federal, deve ocorrer no mês de maio de cada ano, e terão direito apenas àqueles consumidores em dia com suas obrigações.

Recebida tal declaração, os recibos e comprovantes de pagamento poderão ser descartados. As declarações recebidas em substituição àquela montanha de recibos devem ser guardadas, sendo o prazo, variável. Contas de água, energia, telefone e dos demais serviços considerados essenciais, devem ser guardadas por cinco anos.

Ver outros prazos em nota (3).

Como muitos fornecedores até hoje não estão cumprindo as leis antes citadas, cabe aos consumidores que não receberem a declaração de quitação procurar os órgãos de defesa do consumidor.

As empresas que não cumprirem a lei podem pagar multa de até R$3 milhões.

Notas:

(1) Link da notícia Uol Estilo Casa Imóveis:



(2) G1



(3) Outros prazos:

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