1 de outubro de 2011

NO BRASIL CADEIA É PARA OS TRÊS PÊS : POBRE, PRETO E PROSTITUTA

 NÃO, TEM MAIS UM "PE" - DE PROFESSOR



Professor universitário não vai dar aulas e é condenado

Correta a pena aplicada ao servidor público federal, professor universitário, pela prática de crime de improbidade administrativa. É inconcebível que um professor deixe de cumprir o mínimo que dele se espere: dar aulas.
O que soa estranho na notícia que reproduzimos abaixo, é que se condene um professor por improbidade administrativa, quando tal crime é cometido em escala inimaginável por prefeitos, vereadores, deputados, senadores, ministros e eles não são condenados.
Já se dizia na linguagem do povo, e até mesmo do subprocurador de Justiça (vide nota1) que cadeia no Brasil era apenas para três pés (pobre, preto e prostituta).
Ao ler  notícia chegamos à conclusão que temos que incluir agora mais um "pe" – de professor.
Lastimável.
Vamos a notícia:
Justiça Federal determina multa e devolução dos salários de servidor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Por faltar às aulas, um professor universitário de Direito foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais. Servidor federal, ele foi enquadrado no crime de improbidade administrativa. O nome do docente não foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por investigar o caso.
Além de perder o cargo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cidade a 535 quilômetros de Belo Horizonte, o professor também deverá pagar uma multa cujo valor não foi informado, mas representa seis vezes o salário do professor. Ele também está proibido de ser contratado pela UFU por um período de 10 anos e terá de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, já que recebeu remuneração sem prestar o serviço correspondente.
O juiz federal de Uberlândia Gustavo Soratto Uliano considerou as faltas ato de improbidade administrativa "que importou em enriquecimento ilícito, causou dano ao erário e atentou contra os princípios da administração pública". A condenação tem como base os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
O réu da ação do MPF era professor efetivo da cadeira de Direito Processual Civil Execução e Cautelar e por faltar muito às aulas teve sua conduta investigada no ano de 2006. O iG entrou em contato com a universidade, por meio da assessoria de imprensa, mas ninguém comentou oficialmente o caso até o final da tarde desta sexta-feira (30).
"No decorrer da investigação, o MPF recebeu e teve acesso a inúmeros documentos que atestavam a inassiduidade do réu às aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito. Por meses seguidos, durante mais de dois anos, verificou-se que era frequente a ausência injustificada do professor", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. O professor justificou as faltas em decorrência de "atividades na advocacia" e "por motivos de saúde".
Na sentença, o juiz federal destaca que a conduta do professor "retrata um lamentável descaso do requerido, servidor público (professor universitário), em relação ao cumprimento de seus deveres institucionais junto à Universidade Federal de Uberlândia. E chama a atenção para o fato de que o descaso não se limitava às constantes ausências. O requerido sequer entregou os diários de classe referentes ao ano letivo de 2007".

Enquanto isso, o famoso caso do mensalão sequer há previsão de ser julgado em 2012. Quem afirma é o presidente do Supremo Tribunal Federal. Veja:

http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2011/10/01/04028D1C3362CC892326.jhtm?stf-nao-garante-votacao-do-mensalao-em-2012-04028D1C3362CC892326

Fonte: Portal Secom
Notícia disponibilizada no Portal
Nota 1:

Sob um governo que prende injustamente, o lugar de um homem justo também é na cadeia.

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