NÃO, TEM MAIS UM "PE" - DE PROFESSOR
Professor universitário
não vai dar aulas e é condenado
Correta a pena aplicada
ao servidor público federal, professor universitário, pela prática de crime de
improbidade administrativa. É inconcebível que um professor deixe de cumprir o
mínimo que dele se espere: dar aulas.
O que soa estranho na
notícia que reproduzimos abaixo, é que se condene um professor por improbidade
administrativa, quando tal crime é cometido em escala inimaginável por
prefeitos, vereadores, deputados, senadores, ministros e eles não são
condenados.
Já se dizia na linguagem
do povo, e até mesmo do subprocurador de Justiça (vide nota1) que cadeia no
Brasil era apenas para três pés (pobre, preto e prostituta).
Ao ler notícia chegamos à conclusão que temos que
incluir agora mais um "pe" – de professor.
Lastimável.
Vamos a notícia:
Justiça Federal determina multa e devolução dos
salários de servidor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Por faltar às aulas, um professor universitário de
Direito foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais. Servidor federal,
ele foi enquadrado no crime de improbidade administrativa. O nome do docente
não foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por
investigar o caso.
Além de perder o cargo na Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), cidade a 535 quilômetros de Belo Horizonte, o professor também
deverá pagar uma multa cujo valor não foi informado, mas representa seis vezes
o salário do professor. Ele também está proibido de ser contratado pela UFU por
um período de 10 anos e terá de ressarcir integralmente o dano causado aos
cofres públicos, já que recebeu remuneração sem prestar o serviço
correspondente.
O juiz federal de Uberlândia Gustavo Soratto Uliano considerou as faltas ato de
improbidade administrativa "que importou em enriquecimento ilícito, causou
dano ao erário e atentou contra os princípios da administração pública". A
condenação tem como base os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que trata da
improbidade administrativa.
O réu da ação do MPF era professor efetivo da cadeira de Direito Processual
Civil Execução e Cautelar e por faltar muito às aulas teve sua conduta
investigada no ano de 2006. O iG entrou em contato com a universidade, por meio
da assessoria de imprensa, mas ninguém comentou oficialmente o caso até o final
da tarde desta sexta-feira (30).
"No decorrer da investigação, o MPF recebeu e
teve acesso a inúmeros documentos que atestavam a inassiduidade do réu às aulas
que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito. Por meses seguidos,
durante mais de dois anos, verificou-se que era frequente a ausência injustificada
do professor", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público
Federal. O professor justificou as faltas em decorrência de "atividades na
advocacia" e "por motivos de saúde".
Na sentença, o juiz federal destaca que a conduta
do professor "retrata um lamentável descaso do requerido, servidor público
(professor universitário), em relação ao cumprimento de seus deveres
institucionais junto à Universidade Federal de Uberlândia. E chama a atenção
para o fato de que o descaso não se limitava às constantes ausências. O
requerido sequer entregou os diários de classe referentes ao ano letivo de
2007".
Enquanto isso, o famoso caso do mensalão sequer há previsão de ser julgado em 2012. Quem afirma é o presidente do Supremo Tribunal Federal. Veja:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2011/10/01/04028D1C3362CC892326.jhtm?stf-nao-garante-votacao-do-mensalao-em-2012-04028D1C3362CC892326
Enquanto isso, o famoso caso do mensalão sequer há previsão de ser julgado em 2012. Quem afirma é o presidente do Supremo Tribunal Federal. Veja:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2011/10/01/04028D1C3362CC892326.jhtm?stf-nao-garante-votacao-do-mensalao-em-2012-04028D1C3362CC892326
Fonte: Portal Secom
Notícia disponibilizada no Portal
Nota 1:
Sob um governo que prende injustamente, o lugar de um homem justo também é na cadeia.
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